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47 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


particularmente complexos como a fraude carrossel de IVA, a emissão de facturas falsas, a viciação de programas informáticos de facturação e ainda vários esquemas fraudulentos aos impostos especiais de consumo.

6.2 Combate à “Fraude carrossel” De entre as novas tipologias de fraude destacam-se as ligadas às transacções intracomunitárias decorrentes do fim dos controlos físicos de fronteiras, das fragilidades dos sistemas de controlo existentes e do uso insuficiente dos mecanismos de cooperação administrativa e assistência mútua, sendo preocupação central a denominada fraude em cadeia ou carrossel do IVA.
A dimensão intracomunitária da “fraude carrossel” resulta da sua extensão e ligação ao crime organizado, cujos efeitos atingem o espaço comunitário independentemente do país onde incida primordialmente a fraude, tendo sido detectados novos esquemas que abrangem também países terceiros.
O principal traço caracterizador deste tipo de fraude é a quantidade de empresas ou pessoas envolvidas e a complexidade das estruturas montadas. Actualmente as combinações são mais complexas quer na forma quer nos efeitos e obrigam cada uma delas a tratamento apropriado.
As empresas envolvidas num “esquema carrossel” optam em regra pelo regime trimestral para liquidação do IVA e operam durante um período limitado, durante o qual vendem a mercadoria fornecendo às empresas compradoras documentação que lhes permite o pedido de reembolso do IVA.
Na maior parte dos casos detectados de fraude fiscal do tipo carrossel do IVA a mercadoria transaccionada, ou alegadamente transaccionada, é constituída por material informático (periféricos, suportes magnéticos, software), componentes de computador e telemóveis.
Também os sectores automóvel, de bens alimentares e bebidas não alcoólicas e álcool, sucatas, produtos petrolíferos, ferro e aço e metais preciosos, são normalmente considerados áreas de actividade aproveitadas para montar operações fiscais destinadas a reduzir artificialmente a base de tributação do IVA.
A dimensão da fraude a nível comunitário é bastante significativa. Crê-se que as perdas de receita sofridas pelos Estados membros da União Europeia se situam entre os 2 e os 10% da receita definitiva de IVA. O Reino Unido, por exemplo, que desde 2000 elegeu o combate a este tipo de fraude como uma das prioridades da actividade da respectiva administração fiscal, apostou fundamentalmente nas áreas da prevenção e da criminalização. Esta estratégia tem-se revelado bastante eficaz, tendo aumentado o número e a medida das penas de prisão aplicadas a pessoas implicadas nos esquemas de fraude. Em Dezembro de 2006, um tribunal britânico aplicou penas de prisão que ascenderam a um total de 38 anos e meio a vários membros de uma rede de “fraude carrossel” que causou um prejuízo de 54 milhões de euros às finanças públicas, tendo o principal responsável sido condenado a 15 anos de prisão.
A eficácia do combate a esta tipo de fraude, de âmbito europeu, passa em grande parte pela cooperação efectiva entre as unidades anti-fraude das administrações fiscais dos países comunitários.
A Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), que faz parte da orgânica da DGCI, está especialmente vocacionada para o combate à “fraude carrossel”. Este organismo tem como particulares competências a definição de estratégias de luta anti-fraude e anti-evasão, a investigação de fraudes de elevada complexidade, a cooperação administrativa com unidades anti-fraude de outros Estadosmembros e ainda a coordenação da prestação de assistência técnica aos tribunais e a colaboração com a Polícia Judiciária e com o Ministério Público, no âmbito dos processos de inquérito.
Tendo a DSIFAE entrado em funcionamento em finais de 2005, conta actualmente com 34 inspectores, quadro manifestamente insuficiente face à multiplicidade de tarefas que é chamada a prosseguir e que incluem a formação de equipas mistas com a Polícia Judiciária e a prestação de apoio ao Ministério Público no âmbito de processos de inquérito.
A importância das funções da DSIFAE justificou um conjunto de acções durante o ano de 2006 que envolveu o recrutamento de pessoal qualificado, formação profissional e o estabelecimento de contactos com departamentos congéneres de outros países comunitários. Nesse âmbito, foram visitadas as unidades anti-fraude de Espanha, Reino Unido e Países Baixos, com vista ao estudo da respectiva organização e dos métodos e mecanismos utilizados. Os contactos estabelecidos visaram igualmente o futuro desenvolvimento de acções conjuntas ou simultâneas no âmbito do controlo da “fraude carrossel” e do branqueamento de capitais.
Durante 2006, a DSIFAE desenvolveu importantes actividades, quer no âmbito da investigação de formas complexas de fraude, por iniciativa própria ou em colaboração com a Polícia Judiciária e o Ministério Público, quer no âmbito da cooperação administrativa com outros Estados membros, tendo-se verificado um acréscimo de 30% na troca de informações com outras administrações, relativamente ao ano passado.
Além de estruturas organizacionais apropriadas, a complexidade da “fraude carrossel” exige preparação adequada por parte de todos os funcionários com funções na área do controlo fiscal, bem assim como a colaboração estreita entre as várias forças com competências nesse domínio, oriundas de instituições distintas.
Com esse propósito, foram organizadas durante o ano de 2006 várias iniciativas no âmbito da informação e formação, dirigidas a um universo alargado de agentes inspectivos da administração tributária e que contaram com a presença de convidados oriundos de outras instituições, tais como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal. Estes eventos proporcionaram fóruns para o intercâmbio de conhecimentos e procedimentos entre funcionários tributários e aduaneiros, bem como o contacto com a experiência de administrações