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48 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

estrangeiras, que para esse efeito fizeram deslocar a Portugal os seus funcionários. A participação nestas iniciativas de representantes da informática tributária permitiu igualmente abordar as potencialidades da utilização dos sistemas de informação no combate à fraude.
A nível de instrumentos de luta contra a “fraude carrossel” o ano de 2006 registou a adesão plena da administração fiscal portuguesa ao projecto “Eurocanet”, que consiste numa rede de comunicação de informação entre unidades especializadas no combate à “fraude carrossel” em IVA, que monitorizam, com base em propostas próprias ou a pedido de outros Estados Membros, sujeitos passivos que facturem constantemente para operadores fictícios nos outros Estados Membros que participam na rede. As redes de transacções monitoradas abrangem sujeitos passivos dos sectores de informática, telemóveis e automóveis.
Portugal é membro de nível 1, ou seja, recebe informação sobre a facturação a empresas portuguesas controladas por outros Estados Membros do mesmo nível e envia o mesmo tipo de informação (facturação de determinadas empresas portuguesas para outros Estados membros). A participação neste projecto permitiu que fossem localizadas e desactivadas em Portugal várias dezenas de empresas, participantes em esquemas fraudulentos.
Ainda no âmbito dos meios de combate à “fraude carrossel” tem vindo a ser analisada a instituição a breve prazo de procedimentos administrativos que permitam recuperar o imposto cobrado entre sujeitos passivos do imposto mas que não é entregue ao Estado, através do instituto da responsabilidade solidária ou da imposição de restrições ao exercício do direito à dedução, respeitando-se os parâmetros já traçados nesta matéria, quer pelo direito, quer pela jurisprudência comunitária.
Durante o ano de 2006 a actividade inspectiva neste domínio permitiu a identificação de várias redes de “fraude carrossel”, activas principalmente no sector do material informático, originando a instauração de diversos processos de inquérito, no âmbito dos quais foram constituídos dezenas de arguidos, estando alguns deles em prisão preventiva. As perdas fiscais decorrentes destes esquemas atingem milhões de euros.
Por exemplo, só no âmbito de uma rede de “fraude carrossel”, que actuou parcialmente em Portugal nos anos de 2004 e 2005, foi apurado um prejuízo para o Estado de cerca de quatro milhões e meio de euros. Num outro esquema de fraude, presentemente em investigação pelas autoridades portuguesas, no âmbito de um controlo multilateral, que envolve vários países e da iniciativa da administração fiscal alemã, os valores das transacções envolvidas nos circuitos fraudulentos ultrapassam os cem milhões de euros.
Outra vertente de combate a este tipo de fraude visa o controlo dos pedidos de reembolso oriundos dos circuitos de fraude. Em 2006, foram suspensos pedidos de reembolso suspeitos no valor de cerca de 28 M€, os quais foram ou estão a ser objecto de controlo.
O aumento da eficácia do combate à “fraude carrossel” exige, por um lado, uma cada vez maior qualificação dos funcionários, através de mais e melhor formação, e, por outro lado, a intensificação da colaboração interinstitucional entre os vários corpos inspectivos e do inter-câmbio de informações com as administrações de outros países comunitários.
Além disso, como resulta do ponto 4.3.7 deste relatório, é imprescindível proteger o cadastro dos sujeitos passivos de IVA da entrada de “operadores fictícios” e expurgar o mesmo de todos aqueles que, apesar de estarem ali inscritos, não têm actividade. Em paralelo, deve ser dado tratamento prioritário, no controlo das aquisições intracomunitárias, à informação disponibilizada pelo VIES. O ano de 2007 deverá privilegiar todas estas vertentes.