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53 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007


7.2 Áreas-alvo das actividades inspectivas para 2007

7.2.1 DGCI Em 2007 a inspecção tributária continuará a controlar o cumprimento das obrigações fiscais, actuando, nomeadamente, junto dos seguintes grupos de contribuintes:

Sujeitos passivos não declarantes ou com divergências em aquisições intracomunitárias Serão realizadas acções de controlo externo, dirigidas a sujeitos passivos que apresentem fortes indícios da prática de evasão, no domínio do comércio intracomunitário, procurando identificar redes de “fraude carrossel”.

Sujeitos passivos não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos Será dada continuidade à estratégia de identificação de entidades pagadoras de rendimentos, designadamente entidades públicas, tendo por objectivo a recolha de informação relevante junto desses organismos, o seu cruzamento com as bases de dados internas, para detecção de sujeitos passivos não declarantes ou com divergências significativas para subsequente controlo inspectivo.

Sujeitos passivos com falta de entrega de retenções na fonte A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco carece de adequado acompanhamento. Procurar-se-á identificar atempadamente as situações de incumprimento por forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.

Construção Civil, obras públicas e subempreiteiros Os sectores da construção civil e obras públicas, pelas características da actividade desenvolvida, com elevados índices de subcontratação, frequentemente associadas a empresas de duração efémera ou sem a adequada estrutura e tendo igualmente como destinatários consumidores finais, que também podem beneficiar da eventual simulação de preços, devem ser objecto de particular acompanhamento por parte da Inspecção Tributária.

Mediação imobiliária O mercado de habitação em Portugal apresenta uma forte componente de venda de casas usadas. Nestas operações os particulares procuram os serviços dos mediadores imobiliários para efectuar as transacções. É sabido que a intermediação nestas operações é de difícil controlo pela ausência da emissão de factura referente à comissão.

Comércio de veículos automóveis usados O sector de comércio de veículos automóveis usados é, reconhecidamente, de elevado risco de fraude e evasão tributária.
Nesse domínio, a actividade de controlo já desenvolvida pela Inspecção Tributária em anos anteriores permitiu efectuar com razoável detalhe a tipologia das irregularidades, de que se destacam as seguintes:

• Omissão de compras e vendas decorrentes de aquisições intracomunitárias de veículos que são legalizados em nome do consumidor final, sem ser relevada fiscalmente a intermediação do sujeito passivo; • Omissão de proveitos resultante das transacções de compra e venda de viaturas usadas, no território nacional, sem emissão de factura; • Irregularidades na liquidação do IVA no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão;

Sectores utilizadores de facturas falsas Com base nas relações de clientes e de fornecedores, na informação comunicada por outros Estados e no conhecimento existente quanto aos emitentes de tais facturas, deverão ser identificados os beneficiários da sua utilização e desencadeados os consequentes procedimentos inspectivos.
Continuarão, no âmbito do art.º 89-A da LGT, a ser controladas as manifestações de fortuna, recorrendo-se para tal à informação disponível nas bases de dados da DGCI, como seja a decorrente da liquidação do IMT pela aquisição de imóveis, e à informação pedida a terceiros, nomeadamente às capitanias dos portos, quanto aos barcos, e às empresas vendedoras de automóveis, no que se refere aos veículos.
Na sequência do saneamento do cadastro de sujeitos passivos de IRC, deverá iniciar-se uma campanha de controlo de sujeitos passivos que operam à margem do sistema, na designada economia paralela.
Finalmente, continuar-se-á a controlar a utilização de programas informáticos de facturação, procurando responsabilizar todos os intervenientes, isto é, os utilizadores dos programas e os revendedores ou produtor que, com a sua actuação, viabilizam e fomentam a fraude.

7.2.2 DGAIEC Na sequência da experiência adquirida e dos riscos calculados, resultantes da recolha e tratamento informação, em termos de prevenção e de combate à fraude e à evasão aduaneira e fiscal, no que à DGAIEC respeita, foram definidos, para o ano de 2007, no Plano Nacional de Inspecção e Fiscalização Aduaneira (PNIFA), os seguintes objectivos: