O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

Objectivos estratégicos As diferentes acções que integram o PNIFA têm em vista o cumprimento dos objectivos estratégicos consagrados no Plano de Actividades da DGAIEC, tendo por referência o objectivo terceiro – aumentar a eficácia e a eficiência no âmbito da prevenção e do combate à evasão e fraude aduaneira e fiscal, visando o rigoroso cumprimento das obrigações declarativas e tributárias. No entanto, como a actividade anti-fraude é transversal às restantes actividades desenvolvidas pela DGAIEC, existem matérias visadas nos diferentes objectivos, seja pela integração e melhoria nos sistemas de informação da Instituição, seja pelo aumento da qualidade da prestação, seja pela intensificação da cooperação, que contribuem para a multidisciplinaridade da função fiscalizadora.
A título de exemplo referem-se os seguintes objectivos:

• Aumentar a quantidade e a qualidade das acções de índole fiscalizadora e inspectiva; • Elevar o número de controlos sobre o movimento de mercadorias sujeitas à acção aduaneira e fiscal; • Incrementar o direccionamento dos controlos para as situações de maior risco de fraude e evasão aduaneira e fiscal, designadamente para os produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo; • Aumentar o volume de mercadorias apreendidas, principalmente as que são objecto de contrafacção e outras práticas irregulares; • Elevar o montante de impostos propostos para cobrança em resultado das acções de natureza inspectiva e fiscalizadora; • Consolidar e aprofundar a investigação criminal e elevar o número de acusações em processos de inquérito-criminais cujas diligências sejam cometidas à DGAIEC;

Objectivos instrumentais Como objectivos instrumentas encontram-se definidos, para 2007, os seguintes:

• Melhorar o tratamento da informação e a análise de risco; • Elevar o nível de utilização da Unidade Scanner do porto de Lisboa bem como os respectivos resultados; • Consolidar e aprofundar as técnicas de auditoria informática.
• Melhorar os meios informáticos de apoio à prevenção e combate à fraude aduaneira e fiscal, nomeadamente o Sistema Integrado de Informação Anti-Fraude.

7.2.3 IGF A IGF elegeu para 2007 as seguintes áreas de intervenção:

■ Sistema de controlo dos produtos petrolíferos e energéticos ■ Regime do IVA no sector financeiro ■ Sistema de controlo do comércio electrónico ■ Aquisição de bens e serviços pelos Hospitais ■ Regime do IRS pago por taxas liberatórias ■ Transmissão de prejuízos fiscais ■ Aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos não sujeitos a IA ■ Fundos de investimento imobiliário e de pensões ■ Actividade das entidades habilitadas a declarar - despachantes e representantes ■ Actividade das agências de viagens.

7.3 Novas tendências da fraude - futuras áreas de intervenção A dimensão de operadores e operações económicas que escapam ao controlo fiscal, devido ao incumprimento das obrigações tributárias, designadamente as de registo e declarativas, é bastante significativa em Portugal. Estas práticas, para além de fraudulentas, distorcem fortemente a concorrência relativamente aos operadores cumpridores.
A economia paralela reveste várias modalidades, procurando explorar novos domínios, potenciados não só pela inovação tecnológica como também pelo surgimento de novas modalidades de comércio e serviços. As autoridades fiscais devem munir-se dos instrumentos adequados a acompanhar esse fenómeno, por forma a prevenir e combater a fraude nesse âmbito.
Assim, entre outras acções a empreender, com vista à redução dos níveis da fraude e evasão ligadas à economia paralela, será devidamente ponderada a exequibilidade da utilização de ferramentas de pesquisa de bens e serviços transaccionados na Internet, com vista à detecção de potenciais operadores que não cumprem as suas obrigações de registo, declaração e pagamento de impostos. As aplicações a desenvolver nesse quadro não se podem resumir a típicos motores de busca, cuja operacionalidade causa um inevitável excesso de informação, havendo que recorrer a mecanismos que lhes acrescentam o factor humano com inteligência artificial, recorrendo à tecnologia “Data mining”. Esta tecnologia, já utilizada por outras administrações fiscais europeias, permite a identificação selectiva de sítios e operadores activos na Net, para ulteriores finalidades inspectivas.