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3 | II Série C - Número: 036 | 8 de Março de 2007


Artigo 6.º

As Partes decidem apoiar os encontros bilaterais entre os dois Presidentes das Assembleias à margem da sua participação em grandes encontros parlamentares internacionais.

Artigo 7.º

As Partes comprometem-se ainda a:

a) Organizar, de comum acordo, intercâmbio periódico de missões de estudo para funcionários nos domínios de competências específicas, a fim de promover um conhecimento profundo e um funcionamento mais eficaz das administrações parlamentares; b) Trocar, entre as administrações das duas Assembleias, informações sobre as boas práticas em vigor no domínio do funcionamento e da gestão administrativa, técnica e financeira dos respectivos serviços.

III Grupos parlamentares de amizade

Artigo 8.º

As Partes apoiam o desenvolvimento de relações parlamentares através dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal/Marrocos e Marrocos/Portugal.

IV Disposições finais

Artigo 9.º

1 — O presente Protocolo-Quadro entra em vigor após a sua assinatura por um período de quatro anos, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo indicação contrária por qualquer das Partes.
2 — A denúncia é comunicada à outra parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período em vigor.

Assinado em Lisboa, a 15 de Fevereiro de 2007, em dois (2) exemplares originais em cada uma das línguas, fazendo fé, de forma idêntica, os quatro (4) exemplares, ficando cada uma das partes com dois (2) exemplares.

Pela Assembleia da República de Portugal, o Presidente da Assembleia da República, Jaime José Matos da Gama — Pela Câmara dos Representantes do Reino de Marrocos, o Presidente da Câmara dos Representantes do Reino de Marrocos, Abdelwahad Radi.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA OS FOGOS FLORESTAIS

Declarações de voto apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP acerca do segundo relatório final da Comissão

Declaração de voto apresentada pelo PS

O segundo relatório da Comissão Eventual para os Fogos Florestais, agora apresentado, constitui mais um exercício da qualidade e rigor que presidiu aos trabalhos desta Comissão. Está de parabéns o Deputado relator.
O Governo apresentou no final de 2005, após um ano complicado de incêndios florestais, um conjunto de acções concretas nos domínios da prevenção e combate, que permitiu identificar responsáveis pelas áreaschave na defesa da floresta contra incêndios. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais na coordenação da prevenção estrutural, a Guarda Nacional Republicana na coordenação da fiscalização, vigilância e detecção e o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil na responsabilidade do combate aos incêndios florestais.
Fruto dessas medidas do Governo foi possível em 2006, num ano que deve ser encarado de transição, inverter o ciclo devastador dos incêndios florestais em Portugal.
O registo apurado de 75 000 ha de área ardida (que corresponde a 1/3 da área ardida em média nos últimos cinco anos) não é resultado da meteorologia mas, sim, da consequência da determinação e empenho