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9 | II Série C - Número: 036 | 8 de Março de 2007


com incêndios florestais até 31 de Dezembro do ano a que respeitam. A necessidade de avançar com um novo modelo de financiamento das entidades participantes no DIDFCI; — A consideração de que o Governo na regulamentação do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, deve proceder a uma reflexão com as entidades que estão directamente implicadas neste diploma, nomeadamente em relação à distribuição e suporte pelos diversos agentes dos custos da sua implementação; — A necessidade de estabelecer uma transferência criteriosa e transparente de meios para que as autarquias suportem as novas atribuições e competências, no quadro do SNDFCI, sem a arbitrariedade com que tal tem sido feito e combatendo a tendência para as transformar em delegações ou departamentos da Administração Central, como pensa que são o Ministro da Agricultura; — A consideração de que deve ser feito um balanço rigoroso, a partir do conjunto muito significativo dos relatórios dos incêndios florestais verificados durante o ano e de outra documentação produzida, sobre a quantidade e qualidade dos diversos meios e forças usados no combate, a sua distribuição no faseamento temporal estabelecido e no território que, permita determinar défices e estrangulamentos e assim vir a definir níveis de reforço e a melhor optimização dos efectivos existentes, de que devem ser tomadas as medidas necessárias para a superação definitiva dos problemas com os sistemas de comunicação, de que seja desenvolvida a tipificação dos relatórios dos incêndios florestais, melhorando a identificação de certos conceitos e termos operacionais, com o óbvio objectivo da sua futura e mais fácil sistematização e tratamento.

Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — José Soeiro.

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