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3 | II Série C - Número: 037 | 9 de Março de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 58/2005, de 29 de Dezembro Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas Artigo 6.º, n.º 3 Regiões hidrográficas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada CPLAOT Artigo 8.º, n.º 2, alíneas g), h) e i) Autoridade nacional da água 30 de Junho de 2006 (seis meses) Não regulamentada Artigo 9.º, n.º 6, alíneas c), i), g) e l) Administrações das regiões hidrográficas 30 de Junho e 30 de Dezembro de 2006 (seis meses /um ano) Não regulamentada Artigo 12.º, n.º 3 Conselhos da região hidrográfica ___ Não regulamentada Artigo 20.º, n.º 4 Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 21.º, n.º 3 Planos de ordenamento da orla costeira ___ Não regulamentada Artigo 22.º, n.º 2 Planos de ordenamento dos estuários ___ Não regulamentada Artigo 29.º, n.º 2 Planos de gestão de bacia hidrográfica 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 32.º, n.º 4 Tipos de medidas ___ Não regulamentada Artigo 35.º, n.º 2 Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas ___ Não regulamentada Artigo 37.º, n.º 6 Medidas de protecção das captações de água 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Artigo 38.º, n.º 3 Zonas de infiltração máxima ___ Não regulamentada Artigo 39.º, n.º 3 Zonas vulneráveis ___ Não regulamentada Artigo 46.º, n.º 5 Objectivos para as águas superficiais 30 de Dezembro de 2006 (um ano) Não regulamentada Consultar Diário Original