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3 | II Série C - Número: 046 | 17 de Abril de 2007


IV — Anexo

Relatório do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

Introdução

1 — Com a apresentação do presente relatório, relativo à sua actividade no ano de 2006, dá o Conselho Superior da Magistratura cumprimento ao disposto no artigo 149°-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ).
Desde a entrada em vigor de tal norma, o Conselho Superior da Magistratura tem procurado fazer do cumprimento desta obrigação legal não um mero ritual burocrático mas, sim, uma importante oportunidade para divulgar os múltiplos aspectos da sua acção, exprimir os seus pontos de vista sobre a evolução da conjuntura judiciária, bem como para manifestar as suas preocupações e anseios sobre os problemas e as perspectivas de evolução do sector da justiça.
Pensa, aliás, o Conselho Superior da Magistratura que, no futuro, poderá ainda fazer algo mais para dar maior visibilidade pública a este relatório, que inegavelmente a merece, enquanto espelho que também é do labor de todos os seus membros e funcionários. De facto, a dimensão da accountability, tão importante nos dias que correm, não pode, evidentemente, estar ausente na gestão da magistratura judicial, tendo sido, pois, bastante oportuna a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que, em 1999, estabeleceu o dever de elaboração e apresentação deste relatório.
Relativamente aos acontecimentos mais relevantes ocorridos em 2006, importa mencionar, em primeiro lugar, as alterações que se verificaram na própria composição do Conselho.
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Juiz Conselheiro Dr. José Moura Nunes da Cruz, por inerência Presidente deste Conselho, jubilou-se em 19 de Julho de 2006, tendo, consequentemente, ocorrido eleições para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça Em 28 de Setembro de 2006 realizou-se o acto eleitoral, que determinou a eleição do Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento como Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de cujo cargo tomou posse em 24 de Outubro de 2006.
Deste modo, em 2006 o Conselho Superior da Magistratura passou a ter um novo presidente. A primeira sessão deste Conselho presidida pelo Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento teve lugar em 7 de Novembro de 2006.
Por outro lado, na sessão plenária de 20 de Abril de 2006 foram investidos como membros deste Conselho o Ex.
mo Juiz Conselheiro Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio e o Ex.
mo Professor Doutor Manuel da Costa Andrade, ambos designados por S. Ex.ª o Presidente da República Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva
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, que sucedeu em 9 de Março, ao Presidente Dr. Jorge Sampaio, tendo simultaneamente cessado funções o Ex.
mo Dr. Guilherme Vitorino Guimarães da Palma Carlos e o Ex.
mo Juiz Conselheiro Dr. Manuel Nuno de Sequeira Sampaio da Nóvoa, que haviam sido designados pelo Presidente cessante.
2 — Mercê de esforços diversos e com diferentes origens, importa registar que — felizmente — não se repetiu em 2006 na área da justiça o clima de tensão que se viveu em 2005.
Na realidade, o ano de 2006 ficou marcado pela redução da crispação que se notara no ano anterior, fruto da necessidade, por todos sentida e admitida, de se passar a trilhar neste sector fundamental do Estado um caminho de diálogo construtivo e entendimento.
O Conselho Superior da Magistratura, atentas as suas competências e atribuições, procurou, como sempre, contribuir e participar activamente na concretização de soluções de apaziguamento e pacificação, tendo em vista o equilíbrio, estabilidade e serenidade imprescindíveis a uma boa e sã administração da justiça.
Uma das alterações legislativas mais polémicas realizadas em 2005 — a modificação do regime das férias judiciais — foi pela primeira vez aplicada em 2006.
O Conselho Superior da Magistratura acompanhou a aplicação prática do novo regime, estabelecendo, na ausência legal, regras e critérios tendentes a reduzir ao mínimo alguns problemas que se anteviam e para os quais, em devido tempo, havia alertado.
Procurou-se, desse modo, criar as condições mais indicadas para o cumprimento da lei e evitar as perturbações que por vezes acabam por surgir sempre que se trata de aplicar, pela primeira, vez diploma legais que rompem com procedimentos e hábitos há muito estabelecidos e, ainda para mais, objecto de polémica.
Está ainda em curso o balanço global e completo deste primeiro ano de aplicação da lei e a reflexão sobre as ilações do mesmo. Para esse efeito, o Conselho Superior da Magistratura tomou iniciativas autónomas e, já em 2007, comunicou os resultados obtidos ao Sr. Ministro da Justiça.
3 — Não foi ainda no ano de 2006 que a reforma da acção executiva — uma grave mácula do sistema — demonstrou as suas anunciadas virtualidades.
Reconhece-se, todavia, que, no ano de 2006, foram tomadas diversas medidas, seguindo de perto propostas e sugestões oportunamente apresentadas por este Conselho Superior da Magistratura, tendentes a desbloquear a reforma da acção executiva. 1 Cf. Decreto n.º 44/06, de 4 de Outubro, do Presidente da República.