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7 | II Série C - Número: 046 | 17 de Abril de 2007


Destas 155 comissões 138 resultam de imposição legal, de cargos legalmente reservados a juízes, designadamente no Conselho Superior da Magistratura, no Tribunal Constitucional, no Tribunal de Contas, no Supremo Tribunal Administrativo, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2.ª Instância e de 1.ª Instância, no Centro de Estudos Judiciários, na CNPD, na Rede Judiciária Europeia e como assessores no STJ e no TC.
Quanto às restantes 17 comissões de serviço, o Conselho Superior da Magistratura entendeu que, à luz dos critérios que aprovou na matéria, se justificava a respectiva autorização; trata-se de comissões de serviço na cooperação internacional (como juízes), no Gabinete do Primeiro-Ministro Ministro (como assessor), no Ministério da Administração Interna (directores do SIS e do IGAI), no Ministério da Justiça (Direcção Nacional da PJ e do COJ), no Ministério da Segurança Social (Inspector-Geral), na Organização das Nações Unidas e na Região Administrativa Especial de Macau (como juízes).
Em 2006, os dados relativos às comissões de serviço são os seguintes:

Iniciadas — 22 Inspector Judicial no Conselho Superior da Magistratura — quatro Centro de Estudos Judiciários — três Cooperação internacional — três CNPD — um Equiparação a bolseiro — três Ministério da Justiça — um Supremo Tribunal da Justiça — um Tribunal Constitucional — dois Tribunal de Contas — um Tribunais Administrativos — três Renovadas — 19 Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura — seis Supremo Tribunal de Justiça (assessores) — 10 Centro de Estudos Judiciários — três Findas — 31 Inspector Judicial no Conselho Superior da Magistratura — quatro Centro de Estudos Judiciários — cinco Comissão Nacional para os Refugiados — um Cooperação Internacional — cinco Equiparação a bolseiro — um Ministério da Justiça — dois Organizações internacionais — dois Procuradoria-Geral da República — um Tribunais Administrativos e Fiscais — nove Tribunal Constitucional — um

Quanto a licenças sem vencimento: Iniciadas — uma

I.A.4 — Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade: O número de licenças de maternidade, total ou parcialmente gozadas no ano de 2006, foi de 91.
Licenças que, em virtude de risco clínico, se iniciaram, num número significativo de situações, em data anterior ao parto.
Distribuição geográfica das licenças:

Distrito judicial de Coimbra — 18 Distrito judicial de Évora — 10 Distrito judicial de Lisboa — 28 Distrito judicial de Porto — 35

O número de baixas por doença, por um período de duração superior a 30 dias, foi de 39.
Distribuição geográfica de tais baixas por doença: Distrito judicial de Coimbra — seis Distrito judicial de Évora — três Distrito judicial de Lisboa — 16 Distrito judicial de Porto — 14 Na 1.ª Instância — 34 Nas Relações — cinco