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8 | II Série C - Número: 046 | 17 de Abril de 2007

I.A.5 — Suspensões disciplinares e preventivas: O número total de juízes temporariamente impedidos por suspensão disciplinar ou preventiva executada, total ou parcialmente, no ano de 2006, foi de sete.

I.A.6 — Medidas de gestão de auxílio: No ano de 2006, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, um número não insignificante de tribunais ficou privado do juiz titular, quer em virtude de doença prolongada, quer por força de licença de maternidade, quer por via de suspensão, quer, finalmente, devido a aposentação/jubilação.
Para fazer face a tais situações o instrumento de gestão expressamente previsto na lei para tal efeito — quadro complementar de juízes — é manifestamente insuficiente e desfasado da realidade e das necessidades a que é imperioso dar resposta.
Ciente da escassez de tal quadro complementar — a chamada «Bolsa de juízes» — o Conselho Superior da Magistratura procedeu, no movimento de Julho de 2006, a um maior (em relação a anos anteriores) reforço deste, nomeando, para além dos 18 juízes previstos no quadro da Bolsa, mais 41 juízes, como auxiliares.
Todavia, mesmo assim, verificaram-se — e continuam a verificar-se — diversas situações em que a falta do titular teve que ser colmatada com recurso quer ao destacamento de juízes auxiliares quer à acumulação de funções (medida esta que, salienta-se, estando condicionada à anuência do juiz, nem sempre é fácil de actuar num contexto de generalizado excesso de serviço).
Recursos estes — «auxiliares» e «acumulação de funções» — que, face à referida insuficiência do quadro da bolsa, acabaram por ser também os meios de que o Conselho Superior da Magistratura foi lançando mão sempre que teve que fazer face às situações mais evidentes de atrasos e bloqueios processuais.
Apresentam-se de seguida os dados relativos às mais importantes medidas de gestão tomadas pelo Conselho Superior da Magistratura ao longo de 2006.

I.A.6.a — Agregação de comarcas: No movimento ordinário de Julho de 2006, assim como havia acontecido nos dois anos anteriores, não se procedeu à agregação de quaisquer comarcas — ou melhor, não foram, no próprio movimento, colocados juízes a acumular funções em mais do que uma comarca de 1.º acesso.
Efectivamente, perante a situação excepcional de, em 2004, ter havido dois cursos de formação — um normal e um especial — a colocar em 1.ª nomeação (obrigatoriamente em 1.º acesso, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais), não se mostrou necessário determinar acumulações de funções em comarcas de 1.º acesso.
Assim, as únicas comarcas que se mantiveram agregadas foram as 19 cuja agregação se encontra determinada por portaria ministerial, mais exactamente: No Distrito Judicial de Coimbra:

Oleiros/Sertã Idanha/Penamacor Alvaiázere/Penela Arganil/Pampilhosa Vila Nova de Foz Côa/Meda Sátão/Fornos de Algodres

No Distrito Judicial do Porto: Vimioso/Miranda do Douro Montalegre/Boticas Armamar/Tabuaço Alfândega da Fé/Torre de Moncorvo Vila Flor/Carrazeda de Ansiães Paredes de Coura/Vila Nova de Cerveira Murça/Sabrosa

No Distrito Judicial de Évora: Almodôvar/Mértola Cuba/Portel Nisa/Castelo de Vide Fronteira/Avis Silves/Monchique

No Distrito Judicial de Lisboa: Povoação/Nordeste