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13 | II Série C - Número: 002 | 26 de Setembro de 2007


2.1 — Conta consolidada na Administração Central e segurança social; 2.2 — Serviços integrados; 2.3 — Serviços e fundos autónomos; 2.4 — Segurança social.
3 — A evolução da dívida pública: 3.1 — Saldo da dívida efectiva do Estado; 3.2 — Necessidades de financiamento; 3.3 — Fontes de financiamento.
4 — As recomendações do Tribunal de Contas: 4.1 — As recomendações dirigidas à Assembleia da Republica; 4.2 — Enquadramento e análise das recomendações n.os 36,43,89,90,96.
1.2 — Enquadramento político: Na análise da Conta Geral do Estado de 2005 importa ter presente que a mesma reflecte a execução do Orçamento do Estado para 2005 que foi aprovado em condições singulares:

(i) O Orçamento do Estado para 2005 (Lei n.º 55-B/2004, 30 de Dezembro) foi apresentado, discutido e votado, juntamente com as Grandes Opções do Plano para 2005 (Lei n.º 55-A/2005, de 30 de Dezembro
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), no término das funções do XVI Governo Constitucional (demissionário), constituído por uma aliança parlamentar PSD/CDS e a duas semanas da dissolução do Parlamento e da consequente realização de eleições legislativas antecipadas; (ii) O XVII Governo Constitucional assumiu funções em Março 2005 e decidiu constituir uma comissão com o objectivo de proceder a uma avaliação das perspectivas de evolução da situação orçamental em 2005.

Assim, pelo Despacho n.º 7696/2005 (2.ª Série), de 12 de Abril, foi criada a Comissão para Análise da Situação Orçamental, presidida pelo Governador do Banco de Portugal e com o mandato de:

— «Elaborar uma estimativa do défice orçamental previsível para 2005 tendo em conta o Orçamento em vigor e considerando as reais perspectivas de evolução dos respectivos pressupostos económicos; — Ter em conta, nessa estimativa, a situação de entidades que devem consolidar com o sector público administrativo, como as Estradas de Portugal, EPE; — Apurar os montantes relativos a eventuais compromissos financeiros que transitavam do passado que devessem ser assumidos directamente na divida pública; — Identificar os efeitos orçamentais das medidas relativas a receitas extraordinárias decididas em anos anteriores.»

(iii) No término do seu trabalho, em Maio de 2005, a Comissão para a Análise da Situação Orçamental apresentou um relatório de onde se extraem, designadamente, as seguintes conclusões: — «A conta das AP, baseada no Orçamento do Estado para 2005 tinha implícito um défice das administrações públicas, excluindo o efeito de medidas temporárias, equivalente a 4,2% do PIB, muito abaixo do valor de 6.8% do PIB estimado pela Comissão tendo em conta um cenário macroeconómico actualizado.
— A explicação desta diferença fundamentou-se em quatro observações: — Apesar do cenário macroeconómico ser muito mais desfavorável, a perda da receita fiscal relativamente ao Orçamento do Estado é muito diminuta, devido a efeitos que devem ser predominantemente atribuídos ao aumento da eficácia de administração fiscal, não incorporada na conta inicial. O impacto da deterioração das perspectivas económicas já é, no entanto, visível na revisão em baixa das contribuições para a segurança social; — Os dividendos recebidos pelo Estado deveriam registar um valor diminuto, em termos de receita bruta 0.5 p.p. do PIB abaixo do que decorria do Orçamento do Estado; — A despesa corrente primária, em particular do Estado, do SNS e da CGA estava subestimada na conta baseada no Orçamento do Estado em cerca de 1.8 p.p. do PIB, excluindo as rubricas com contrapartida directa do lado da receita. Esta subestimação afectava com especial incidência rubricas englobadas nas despesas com pessoal e nas prestações sociais; 1 As Grandes opções do Plano 2005-2009 foram já apresentadas pelo XVII Governo Constitucional e aprovadas pela Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009