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14 | II Série C - Número: 002 | 26 de Setembro de 2007

— Apesar do efeito no sentido do aumento do défice resultante da inclusão das estradas de Portugal no universo das AP, o saldo de capital não sofreu alteração significativa, dada a previsão de menor execução da despesa de investimento das AP.» Na sequência do resultado da avaliação da situação orçamental do País, foi apresentada à Comissão Europeia, em Junho de 2005, uma versão actualizada do Programa de Estabilidade e Crescimento, que integrava uma estratégia de correcção do défice, reconhecida e aprovada pelo Conselho Ecofin em Setembro 2005, no âmbito do procedimento dos défices excessivos. Portugal comprometeu-se, com base no seu plano de consolidação orçamental, e sem recurso a medidas extraordinárias, a alcançar em 2008 uma posição de défice inferior ao limite dos 3% imposto.
Em 2006, a avaliação pelo Conselho, do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado por Portugal, concluiu: — Ser «positivo o compromisso do País para a redução do seu défice orçamental, com base em medidas estruturais e sem recurso a medidas one-off, ou medidas de carácter transitório; — Pela importância da consolidação orçamental assente numa estratégia alargada orientada para fomentar a competitividade e o crescimento potencial; — Que as medidas tomadas após a sua recomendação permitiram a Portugal cumprir o objectivo orçamental estabelecido para 2005 e permitirão progressos adequados em 2006 na correcção da situação do défice excessivo no prazo estabelecido pelo Conselho.»

A reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento, os dados adicionais entretanto conhecidos sobre a conjuntura económica e que diferiam substancialmente do cenário original conduziram à apresentação de um Orçamento do Estado Rectificativo e a aplicação de novas medidas de política económica, com impacto relevante. De entre as medidas incluídas na Lei n.º 39-B/2005, de 29 de Julho, que aprova o Orçamento Rectificativo para 2005 destacam-se:

— O aumento da taxa normal do IVA de 19% para 21% a partir de 1 de Julho de 2005; — A actualização adicional do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos; — A reposição da tributação em sede de imposto de selo das doações de valores monetários; — As alterações no sistema de protecção social e nos subsistemas de saúde dos funcionários públicos, visando uma convergência gradual dos mesmos para com o regime privado (no caso do sistema de protecção social) e para o regime geral da ADSE (no caso dos subsistemas de saúde); — A suspensão do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação (previsto no Decreto-Lei n.º 329/93) e a revogação do regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados (previsto no Decreto-Lei n.º 84/2003); — A alteração da contribuição mínima para a segurança social dos trabalhadores independentes, aumentado a incidência contributiva; — As restrições a nível da admissão e do regime de progressão na carreira da função pública (incluindo o congelamento das progressões automáticas); — A diminuição liquida da despesa de investimento do plano; — A diminuição das comparticipações dos medicamentos e a revisão dos acordos de serviços de saúde convencionados; — A descativação de verbas e o aumento de dotações e das transferências orçamentais para a saúde, a educação e a segurança social e Caixa Geral de Aposentações; — A decisão de não recorrer a receitas extraordinárias de redução do défice orçamental como forma de cumprir a meta dos 3% estabelecida pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, aproveitando as revisões entretanto introduzidas neste Pacto.
II — Orçamento do Estado para 2005 e execução orçamental A Conta Geral do Estado de 2005 regista um período de transição política e traduz, no plano económico e financeiro, a concretização de políticas apresentadas pelo XVI Governo Constitucional de aliança PSD/CDS, reflectidas no Orçamento do Estado para o ano de 2005, aprovado e executado ao abrigo da Lei n.º 55B/2004, de 30 de Dezembro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2005, de 14 e Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado rectificativo, apresentado pelo XVII Governo Constitucional de maioria socialista e vertidas na Lei n.º 39-B/2005 de 29 de Julho.
Pelo Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março, o Governo adoptou as medidas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2005 (OE 2005).