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20 | II Série C - Número: 002 | 26 de Setembro de 2007

Verificou-se:

I — Um desvio de +0,1 p.p. em relação à taxa de juro de curto prazo; II — Um desvio de +3,9 dólares no preço médio do barril de brent; devido à manutenção da cotação do euro face ao dólar, este preço mais elevado do brent não foi compensado por uma apreciação do euro (o OER 2005 previa uma apreciação do euro face ao dólar em 1,3%); III — A taxa de inflação na área do euro ficou 0,3 p.p. acima do previsto no Orçamento do Estado Rectificativo para 2005, enquanto que o crescimento do PIB da área do euro ficou 0,2 p.p. abaixo do previsto.
Contudo, este menor crescimento da zona euro não afectou o crescimento dos mercados de exportação de Portugal: os quais cresceram até 0,4 p.p. acima do previsto no Orçamento do Estado Rectificativo para 2005.
1.3 — Em face do exposto pode afirmar-se que, não se verificaram desvios significativos na previsão do enquadramento externo constante no Orçamento do Estado Rectificativo para 2005, pelo que estes não parecem estar na origem dos desvios ocorridos nas perspectivas macroeconómicas para 2005.
2 — A execução orçamental em 2005: Este capítulo analisa a execução orçamental em 2005, baseando-se nos valores constantes na Conta Geral do Estado de 2005 e Conta Geral do Estado de 2004. Encontra-se dividido em quatro secções. A primeira analisa a evolução da conta consolidada da Administração Central e segurança social.
O segundo analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta dos serviços integrados (anteriormente designados por Estado). O terceiro analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA).
Por último, o quarto analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta e da segurança social.
A informação relativa à execução orçamental é apresentada em tabelas que apresentam uma estrutura semelhante. Apresenta-se o valor em milhões de euros para cada rubrica previsto no Orçamento do Estado para 2005 (OE2005), no Orçamento Final para 2005 (OEF2005)
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, na execução de 2005 e na execução de 2004. Com base nessa informação a UTAO procedeu ao cálculo das diferenças entre a execução de 2005 e os seguintes termos: a execução de 2004, o previsto no Orçamento do Estado para 2005 e o previsto no Orçamento do Estado Rectificativo para Orçamento do Estado Rectificativo para Orçamento do Estado Rectificativo para Orçamento do Estado Final para OEF2005.
Calculou-se ainda a taxa de execução em 2005, relativamente ao Orçamento do Estado para 2005 e ao Orçamento do Estado Final para 2005.
Para facilitar a interpretação económica dos resultados obtidos, expressam-se as principiais rubricas, bem como a variação da execução de 2005, em percentagem do PIB. Apresentam-se também, com igual finalidade, tabelas com a evolução da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social, dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social.
2.1 Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social 2.1.1 Verificou-se em 2005 uma deterioração do saldo consolidado da Administração Central e Segurança Social em 0,2 p.p. do PIB (ver Tabela 4), evoluindo este de um défice de 4,8% do PIB para um défice de 5%.
4 3 Trata-se do valor final previsto no Orçamento de Estado para 2005 após as correcções previstas no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005) e as alterações orçamentais da responsabilidade do Governo.
4 Utilizou-se em toda a extensão desta nota técnica as últimas estimativas para os PIB nominal divulgadas pelo INE em Março de 2007.
Por essa razão o valor dos rácios do PIB é ligeiramente inferior aos constantes na Conta Geral do Estado, via efeito de base.