O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série C - Número: 002 | 26 de Setembro de 2007

2.1.2 — A este propósito relembra-se que os valores constantes na CGE se reportam a um universo diferente (mais restrito) e se baseiam numa metodologia diferente do apuramento do saldo das Administrações Públicas ao abrigo do Procedimento de Défice Excessivo (PDE). Enquanto que os valores referentes ao PDE se encontram elaborados na óptica de compromissos, expressos em regras de contabilidade nacional, todos os valores constantes na CGE se encontram elaborados numa óptica de caixa, de acordo com as regras da contabilidade pública.

2.1.3 — A Tabela 3 apresenta o valor do saldo orçamental da Administração Central e da Segurança Social, calculados na óptica da contabilidade nacional e na óptica da contabilidade pública, tal como constante na CGE2005. Verificou-se uma diferença no apuramento do défice orçamental de 2005. A diferença existente entre as duas ópticas é no montante de 0,7 p.p. do PIB.

2.1.4 — O Tribunal de Contas no parecer à Conta Geral do Estado de 2005 versa a qualidade dos números apresentados na Conta Geral do Estado. Refere que subsistem problemas ao nível do controlo interno do registo das receitas do Estado, «pelo que não existe segurança suficiente de que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na Conta Geral do Estado».
2.1.5 — Em relação às despesas, o Tribunal de Contas constatou que «a conta consolidada do Estado, incluindo a da segurança social, continua a apresentar importantes deficiências evidenciadas pela elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, em resultado de erros significativos ao nível da classificação económica das receitas e despesas dos vários subsectores».


Consultar Diário Original