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11 | II Série C - Número: 021 | 12 de Janeiro de 2008

Artigo 29.º Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em qualquer momento, por deliberação da Comissão, sob proposta do Presidente da Comissão, da mesa da Comissão ou de qualquer membro efectivo ou suplente da Comissão.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

Anexo I

Grelhas de tempos para audição requerida por um grupo parlamentar

Oradores Minutos Totais Grupo parlamentar requerente 7 7 Governo 7 7 Restantes GP 7 cada 35 Grupo parlamentar requerente 4 4 Governo 20 20 Deputados 30 30 Governo 30 30 Total 133

Grelhas de tempos para audição sem grupo parlamentar requerente

Oradores Minutos Totais Governo 10 10 Grupos parlamentares 5 cada 30 Governo 30 30 Deputados 40 40 Governo 20 20 Total 130
Ordem das intervenções: PSD, PS, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.

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