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17 | II Série C - Número: 021 | 12 de Janeiro de 2008

Artigo 30.º (Limitação de poderes)

1 — As subcomissões não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual, quando haja consenso.
2 — As conclusões dos trabalhos das subcomissões são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 31.º (Funcionamento)

Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências do respectivo presidente e dos vice-presidentes.

Artigo 32.º (Dissolução dos grupos de trabalho)

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua constituição.

CAPÍTULO VI Disposições finais

Artigo 33.º (Revisão do Regulamento)

A revisão do presente Regulamento pode efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 34.º (Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio São Bento, 11 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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Programa de Actividades 2007/2009

1 — Acompanhar das iniciativas legislativas dos grupos parlamentares, do Governo e Comissão de Parlamento Europeu.
2 — Apreciar as petições e efectuar o acompanhamento das respectivas conclusões.
3 — Prosseguir as actividades da Subcomissão de Segurança Rodoviária, acompanhando com maior proximidade a organização da Reunião Interparlamentar Europeia que se realizará em Setembro de 2008, na Assembleia da República Portuguesa.
4 — Analisar e debater os seguintes temas:
Mobilidade nas áreas metropolitanas Obras Públicas Segurança Rodoviária Plataformas logísticas e transporte de mercadorias Portugal/Europa Sistema Portuário Concessão do Plano Rodoviário Nacional Mobilidade Nacional, Europeia e Atlântica

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