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11 | II Série C - Número: 025 | 12 de Abril de 2008

2 — Objectivos e metodologia de trabalho

Conforme consta do mandato da Comissão, cabe ao Grupo Trabalho apresentar, até final de Outubro, um Relatório Intercalar que apresente informação actual e sistematizada sobre o processo de contrapartidas actualmente seguido, esperando-se que tal relatório possa servir de base para que a Comissão proceda à audição de alguns membros do governo com maiores responsabilidades nesta área, e eventualmente outras entidades, após o que se fixará um prazo para a conclusão do Relatório.
Para o Relatório Intercalar, o GT socorrer-se-á essencialmente de documentos já disponibilizados pela CPC, mas também de material produzido e/ou pesquisado pelos serviços de apoio. Relativamente a outras fontes de informação consta, em anexo, um estudo do qual foram retiradas as informações e dados mais relevantes contidos no primeiro capítulo deste relatório relativamente a casos internacionais e à experiência portuguesa.
Este Relatório Intercalar conterá, então, dois capítulos.
O primeiro abordará, de forma tão sumária quanto possível, a matéria das contrapartidas numa perspectiva conceptual e histórica, incluindo uma referência a casos internacionais de utilização das contrapartidas, e, naturalmente, uma passagem pela experiência em Portugal.
O objectivo é expor a importância das contrapartidas na negociação de aquisições militares e não apenas militares.
Um segundo capítulo abordará a situação actual dos programas de contrapartidas em vigor no País, a situação da CPC, e as prioridades do Governo nesta área. O objectivo é avaliar, igualmente de forma sumária, mas tão objectiva quanto possível, se são globalmente justificadas as críticas e preocupações sobre este processo em Portugal, e se as medidas já anunciadas pelo Governo asseguram não só mecanismos mais eficazes para fazer cumprir os contratos já celebrados com as empresas portuguesas, como também uma mudança de fundo na condução destes processos para o futuro, designadamente no estabelecimento de objectivos estratégicos para aplicação dos recursos disponibilizados pelas contrapartidas.

I — Das Contrapartidas em geral

1 — Conceito

Inicialmente, o conceito de contrapartidas corresponde à expressão countertrade, que surgiu nos anos 80 para designar negócios internacionais1 concluídos entre os mais variados operadores do comércio internacional e cujos pagamentos nem sempre eram feitos em dinheiro, mas através de outros mecanismos de compensação directa.
Critérios económicos, jurídicos e outros, foram propostos por diversos autores e por algumas organizações internacionais na tentativa de distinguir, classificar, sistematizar ou agrupar as diversas operações de countertrade. Contudo, apenas encontramos uma breve descrição das principais operações tal como são divulgadas nos contratos internacionais unificadas sob critérios demasiado genéricos.
Na verdade, a expressão contrapartidas (countertrade) engloba uma variedade de negócios jurídicos, não havendo uma tipologia rigorosa das respectivas práticas.
Tanto no ordenamento jurídico português como no de outros Estados não encontramos uma definição legal de contrapartidas. Encontramos apenas a definição apresentada pela Comissão Económica para a Europa (ECE/ONU) que apresentou em 1979 uma noção de countertrade limitada ao espaço europeu : «a commercial transaction in which provisions are made, in one or a séries of related contrats, for payment by deliveries of goods/or services in addition to or in place of finantial settlement. A countertrade arrangement, therefore, goes beyond a straightforward commercial transaction by virtue of the fact that the buyers and sellers accept reciprocal deliveries in part or full settlement of the value of the deliveries».
1 Nomeadamente, o contrato assinado, em 1977, entre a Polónia e uma sociedade britânica para a construção de 20 navios destinados à Polónia (no valor de 15 milhões de libras esterlinas), completamente auto financiados pela exploração futura (15 anos) a cargo de uma ―joint-venture‖ anglo-polaca de armadores.