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22 | II Série C - Número: 039 | 16 de Julho de 2008

No entanto, impõe-se, desde logo, questionar o Conselho Regulador sobre a orientação imprimida a esta vasta colectânea de dados estatísticos: não competirá antes ao Obercom — Observatório da Comunicação, em primeira instância, a sua produção e divulgação? Não deveria o Conselho Regulador estabelecer com o Obercom, e eventualmente com outras instituições universitárias como aquelas que já colaboram com a ERC, um protocolo de cooperação, potenciando o inestimável contributo que ambos podem dar ao estudo e reflexão sobre os problemas e desafios da comunicação social portuguesa? Não deveria antes a ERC centrar a sua atenção, prioritariamente, nos objectivos da regulação, utilizando os dados recolhidos numa perspectiva instrumental como sustentação de uma atitude bem mais assertiva sobre as principais questões relativas aos media, à sua liberdade e ao direito à informação dos portugueses? Estas reflexões, partilhadas por alguns deputados na audição realizada em 2 de Julho pela CESC, foram, sublinha-se, partilhadas pelo Conselho Regulador, que anunciou a introdução de algumas mudanças, que se aplaudem, nos próximos relatórios.
A ERC divulgou, em Março de 2007, um Relatório de Avaliação do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público. Durante algumas semanas, esse relatório conduziu a uma acesa polémica nos órgãos de comunicação social e nos meios políticos. Houve quem lesse no relatório a denúncia de uma evidente governamentalização da informação do serviço público de televisão e quem, pelo contrário, concluísse não estar em causa o princípio da independência do operador de serviço público perante o poder político nem o seu pluralismo informativo. E houve ainda quem — nomeadamente os responsáveis pela informação da RTP — contestasse uma alegada sobreposição dos critérios referidos no relatório aos critérios jornalísticos. A verdade é que a ERC foi bem pouco assertiva nas suas conclusões, deixando generalizar-se uma polémica interpretativa, sem esclarecer devida e concludentemente a sua própria opinião, como se fosse alheia à origem e ao próprio conteúdo da controvérsia. Não basta referir-se que «a RTP equilibrou tendencialmente — do ponto de vista da representação — a presença do Governo e do PS, por um lado, e partidos da oposição, por outro» (Relatório de Avaliação do Pluralismo, p. 4) ou, agora no Relatório de Regulação, pág. 718, que «em termos gerais, pode afirmar-se que existe no Telejornal da RTP1 diversidade e pluralidade de temas, actores e fontes de informação». Ou ainda (Deliberação 10/PLU-TV/2007, de 27 de Setembro sobre uma queixa do Bloco de Esquerda contra a RTP e a SIC, citada na pág. 103 do Relatório) que os operadores televisivos não se encontram «obrigados a uma representação equitativa das iniciativas promovidas por forças político-partidárias (…), cabendo-lhes decidir sobre os acontecimentos a noticiar e as suas formas de mediatização, de acordo com critérios jornalísticos por eles definidos» e ainda, na mesma deliberação, «(…) tal não significa que a RTP deva assegurar em todo e qualquer caso, segundo um princípio de igualdade aritmético ou contabilístico, a representação de todos os grupos com assento parlamentar».
Igualmente pouco concludente terá sido a apreciação sobre a programação do operador de serviço público de televisão. Existe em Portugal, e não apenas na comunicação social ou nos meios académicos, uma polémica recorrente sobre a programação de serviço público de televisão. Para uns, ela não se distingue da oferecida pelos seus concorrentes privados. Para outros, ela deveria inclusivamente privilegiar a programação cultural e educativa, porventura aproximando-se do modelo de serviço público vigente em alguns países, como os EUA. Não falta igualmente quem se mostre fiel ao modelo europeu, que, numa síntese clássica, ambiciona conciliar funções de informação, formação e entretenimento. E quem entenda legítima a procura de um maior share, para tanto recorrendo a uma programação mais popular.
Relativamente à programação, sem pretender desvalorizar o vasto e diversificado conjunto de dados fornecidos por este relatório, tanto em relação àquele operador como aos operadores privados SIC e TVI, não ignorando igualmente que resulta evidente dessa análise existir uma clara distinção entre a RTP, por um lado, e os operadores comerciais, por outro, fica por conhecer a exacta opinião do Conselho Regulador sobre a conformidade da programação da RTP com as obrigações que sobre ela impendem e, sobretudo, sobre a forma como a RTP responde aos velhos desafios inerentes ao modelo europeu de serviço público de televisão.
De qualquer forma, quer em relação à RTP quer aos operadores privados, o relatório aponta diversos incumprimentos em matérias tão diversas como algumas das quotas mínimas de difusão de obras audiovisuais, o cumprimento dos horários de programação, os limites de emissão da publicidade comercial.
Fica, no entanto, por conhecer, no relatório, que ilações retira então a ERC destas falhas e omissões, sem dúvida mais condenáveis, pelo seu estatuto próprio, relativamente ao operador de serviço público. Limita-se a ERC a assinalá-las? As explicações fornecidas pelo Conselho Regulador na audição parlamentar, sobre a sua conduta deveriam figurar no próprio relatório, incluindo uma apreciação, necessariamente genérica, sobre a programação dos operadores televisivos.
O relatório inclui igualmente uma pormenorizada análise dos conteúdos das principais publicações periódicas de informação geral e expansão nacional. Não colocando de novo em causa o rigor dos estudos e a sua relevância para os estudiosos do sector, parece razoável formular dúvidas sobre se não haveria outras publicações, cujo estudo se revestisse até de idêntica ou até, nesta fase, de maior acuidade. Atentas as características das «revistas de sociedade», onde se publicam, com alguma frequência, conteúdos que colocam em causa os direitos à imagem e à intimidade da vida privada e familiar, impor-se-ia uma apreciação dessas publicações, que têm significativas tiragens e uma influência multiplicada pelo eco de que dispõem em programas específicos nos serviços de programas de rádio e de televisão.