O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série C - Número: 039 | 16 de Julho de 2008


Por outro lado, o relevo e a influência da comunicação social de âmbito local e regional mereceriam igualmente uma análise atenta. Tal foi, aliás, anunciado na reunião da CESC de 2 de Julho, o que mereceu aplauso unânime. A pequena dimensão dos mercados a que se destina torna-a muitas vezes demasiado dependente do poder local autárquico, designadamente nas suas receitas publicitárias, o que frequentemente acarreta uma diminuição da sua independência e pluralismo. Essa poderá, em nosso entender, ser um dos aspectos nucleares do estudo a realizar sobre a comunicação social regional e local, que o Conselho Regulador se propõe realizar.
O Título IV (e não III como, por gralha, se pode ler na página 1133) do Relatório de Regulação aborda o tema das sondagens, descrevendo-se não apenas as atribuições e competências da entidade reguladora nessa matéria, através da sua Unidade de Sondagens, como a respectiva actividade na credenciação das empresas e, depois disso, o grau de cumprimento dos requisitos legais exigidos quer às empresas produtoras de sondagens de opinião quer aos órgãos de comunicação social que as divulgam.
São ainda divulgados vários dados relativos às 124 sondagens depositadas durante o ano de 2007: o número de sondagens por mês, por empresa, por órgão de comunicação social, por tema, por tipo de eleição, por método de recolha de informação, por método de selecção, âmbito geográfico e dimensão das amostras e pela duração do período de recolha de informação. Idêntica descrição é feita sobre as sondagens divulgadas, prevalecendo neste caso o tipo de suporte.
O relatório relembra ainda a promoção de uma conferência subordinada ao tema genérico — Sondagens: Desafios e Problemas de Regulação, que visou a criação de um espaço público de reflexão sobre a prática e divulgação das sondagens de opinião.
Não foi este o único espaço de reflexão proporcionado pela ERC para debater aspectos relevantes relacionados com a respectiva actividade. A ERC organizou, por exemplo, em Outubro de 2007, a sua primeira conferência internacional, que se pretende venha a ter uma periodicidade anual, dedicada ao tema «Por uma Cultura de Regulação». As iniciativas deste tipo são louváveis. O órgão regulador deve fomentar o mais amplo debate e reflexão sobre o seu campo de actuação e até sobre a forma como executa a sua missão. Mas deve — esse será o único aspecto dissonante nesta matéria — procurar um maior equilíbrio na selecção dos oradores intervenientes para essas iniciativas. Na referida conferência predominaram os regulados, responsáveis — directores e administradores — dos órgãos de comunicação social e escassearam os representantes dos leitores, ouvintes e espectadores…

3 — O relatório de actividades e contas de 2007: O relatório de actividades e contas está dividido em duas partes. A primeira, sobre a actividade da entidade reguladora, contém uma síntese das 195 deliberações adoptadas pelo Conselho Regulador, relativas aos meios televisão, imprensa, rádio e Internet. Sublinha-se que as questões ligadas ao direito de resposta, e neste campo particularmente na imprensa, correspondem ao tema que suscitou um maior número de intervenções da ERC (cerca de 24% do total). E que a imprensa (com perto de 47% das deliberações tomadas) continua a ser, seguida da televisão com 26%, o meio que suscitou um maior número de tomadas de decisão, sendo certo que cerca de metade têm a ver com o direito de resposta (44 em 92 deliberações). São ainda resumidamente descritas as deliberações sobre sondagens de opinião, concorrência e concentração da propriedade e direito de acesso às fontes de informação e os pareceres relativos à nomeação de directores de conteúdos da RTP.
A descrição, mesmo sucinta, das deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador reveste-se de indiscutível importância, a vários títulos. Por exemplo, fornece indicações sobre o tipo de questões colocadas à ERC e informa sobre a natureza e alcance da fundamentação utilizada nas deliberações tomadas.
Já não nos parece tão acertada a sua colocação num volume diverso do relatório da regulação, uma vez que as deliberações do Conselho Regulador estão no âmago da regulação.
Por outro lado, a síntese das deliberações deveria incluir as datas de início do processo e da deliberação, o que não acontece com uma parte significativa delas. Isso permitiria certificar a capacidade do Conselho Regulador em deliberar em tempo útil, o que se constata não ter acontecido demasiadas vezes.
Esta primeira parte integra, igualmente, uma descrição do enquadramento legal da ERC e da sua estrutura orgânica e funcional, uma listagem cronológica de alguns factos considerados relevantes na vida da instituição, uma breve referência às suas infra-estruturas e equipamentos, e a enumeração das actividades dos departamentos (jurídico e de gestão), Unidades (de Análise dos Media, de Fiscalização, de Monitorização, de Registos e de Sondagens) e gabinetes (de Comunicação e de Estatística) da ERC, bem como uma resumida enunciação das actividades no âmbito das relações institucionais e internacionais da entidade.
A segunda parte é preenchida com uma análise económico-financeira da entidade reguladora, sendo descritos a sua situação económica, financeira e orçamental, o quadro geral relativo aos recursos humanos e os recursos materiais existentes.
Foram igualmente disponibilizados os documentos de prestação de contas, assim como a certificação legal de contas.
A Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, que cria a ERC, estabeleceu uma forma de financiamento desta entidade assente sobretudo nas verbas provenientes do Orçamento do Estado, mas também, a exemplo de outras das suas congéneres, em taxas e outras receitas a cobrar junto das entidades que prosseguem