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aplicar ao fornecimento directo de pequenas quantidades, definindo ainda quer os parâmetros dessa dimensão, quer o respectivo licenciamento.
4. A criação de um sistema de informação simplificada aos cidadãos que lhes permita o acesso rápido, desburocratizado e próximo, das obrigações legais respeitantes à higiene e segurança alimentar. Sugere-se a elaboração de conteúdos (a colocar na Internet e em papel) com informação exaustiva sobre "o que fazer" na produção de produtos tradicionais e em respeito pelas regras de higiene e segurança alimentar.
5. Que o Governo reconheça e proceda urgentemente à identificação clara das entidades não abrangidas pelo "Pacote Higiene", designadamente no âmbito das instituições de solidariedade social e similares, uma vez que as "Unhas de Orientação Comunitárias" estipulam claramente que as regras apenas se aplicam a empresas e não a actividades sem fins lucrativos ou pontuais.
6. A revisão e clarificação legal dos critérios para a utilização, no sector alimentar, da palavra "artesanal" ou similares.
7. Uma exigente harmonização na formação dos inspectores e dos decisores, reconhecendo o esforço já feito nesta matéria, alinhando-a pelos conceitos e práticas vigentes em todo o espaço comunitário, apostando claramente na aprendizagem, prevenção e na intervenção pedagógica, evitando práticas de cariz policial, não raro abusivas.
28 DE JULHO DE 2008
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