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8. Exigir que as entidades oficiais competentes em matéria de registo de propriedade industrial e em matéria de fiscalização da rotulagem, publicidade e de aplicação de sanções por incumprimento, contrafacção e outros ilícitos, sejam instruídas no sentido de: i) serem escrupulosamente respeitados os direitos dos produtores de produtos cujo nome é uma DOP ou uma IGP; ii) serem severamente sancionados os ilícitos, contraordenacionais, os actos de concorrência desleal e todos aqueles que induzam o consumidor em erro em matéria de origem geográfica, de modo de produção tradicional ou de tipo de produção artesanal.
9. A ponderação, no seio da Assembleia da República, para a elaboração de um diploma legal que defina um sistema de registo e controle de acreditação das empresas de consultadoria e formação na área da higiene e segurança alimentar; deve também ser ponderada a separação entre as actividades de fiscalização e formação, e as actividades de consultoria.
10. A recomendação, no sentido de que o Governo actue no sentido da promoção da criação nas áreas de serviço e zonas de descanso das autoestradas, de postos de informação que divulguem os produtos turísticos, locais e tradicionais, através de folhetos, mapas, roteiros, ou através de quiosques virtuais ou mesmo mostras.
11.0 desenvolvimento de parcerias entre a administração central descentralizada do Estado as autarquias no sentido da existência nas autarquias e, nomeadamente, nos serviços veterinários municipais de II SÉRIE-C — NÚMERO 47
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