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69 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

- Resíduos do cultivo de cereais, como sejam a palha de trigo, cevada, aveia, centeio, arroz e sorgo; - Resíduos de produções hortícolas; - Resíduos da produção de frutos secos; - Resíduos da produção de arroz; - Resíduos provenientes do cultivo para o sector agro-industrial, como sejam os resíduos do cultivo de algodão, girassol e colza; - Resíduos de cultivos dedicados à produção de legumes para alimentação humana e animal; - Os Resíduos provenientes das podas, como sejam podas de olival, vinhas, citrinos e árvores de fruto. Biomassa de Resíduos das Indústrias Agrícolas Os resíduos das indústrias agrícolas resultantes das actividades de processamento de matérias-primas dentro do sector agrícola, têm forte potencial de utilização como biomassa para a produção de energia.
Os resíduos susceptíveis de aproveitamento como biomassa são: - Resíduos da produção de azeite, como sejam o bagaço de azeitona; - Resíduos da produção de azeitona, como sejam o caroço da azeitona e resíduos de lavagem; - Resíduos da extracção de óleos vegetais, com sejam o óleo de girassol e de colza; - Resíduos das indústrias de produção de vinho; - Resíduos das indústrias de produção de frutos em conservas; - Resíduos das indústrias de produção de cerveja; - Resíduos das indústrias de produção de sumos de frutas.
Desde que política e legislativamente sejam previstos valores remuneratórios minimamente atractivos para a energia produzida a partir destas biomassas, poderemos estar, também, aqui perante um potencial de autonomia energética não negligenciável.