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71 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

PARTE IV - A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Estima-se que em Portugal mais de metade da energia consumida seja desperdiçada. E, mais grave, quando se consome energia não renovável, consome-se algo que não voltará a existir, isto para além de se contribuir irremediavelmente para o aquecimento do planeta (e o território português já hoje começa a ser afectado)! Fig 18 Crescimento do consumo de electricidade versus crescimento do PIB Fonte: REN A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, aprovou o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, o qual engloba um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados no âmbito da Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.
O PNAEE vem trazer uma maior ambição e coerência às políticas de eficiência energética, abrangendo todos os sectores e agregando as várias medidas entretanto aprovada, apresentando um conjunto alargado de novas medidas em 12 programas específicos, cujo objectivo é obter até 2015 uma redução de 10% dos consumos energéticos (a meta europeia é de 8%).
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