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70 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

Tendo em conta a análise atrás expendida, vejamos o que consta dos objectivos do Livro Verde da Comissão Europeia sobre uma “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura” * SEC(2006) 317 - Bruxelas, 8.3.2006 COM(2006) 105 final]. Este documento determina aos Estados-membros da UE a adopção de medidas que visem, designadamente: Realizar os mercados internos do gás e da electricidade – com o reforço, uma melhor interconexão e competitividade entre as redes, o apoio aos investimentos no seu melhoramento, a criação de um regulador europeu e o reforço da compatibilização e cooperação entre os reguladores dos vários Estados-membros; Assegurar que os seus mercados internos da energia garantam a segurança do aprovisionamento e a solidariedade entre Estados-Membros – com a revisão, face aos desafios actuais, da legislação comunitária ainda vigente sobre reservas de petróleo e de gás, a criação de um Observatório Europeu do Aprovisionamento Energético para garantir maior transparência e, ainda, o reforço da cooperação entre operadores de rede; A abertura de um debate a nível comunitário sobre as diversas fontes de energia, incluindo os seus custos e contributos para as alterações climáticas; A gestão, pela Europa, dos desafios das alterações climáticas em harmonia com os objectivos de Lisboa – designadamente, com um objectivo claro de dar prioridade à eficiência energética, com uma meta de poupança de 20% da energia que a UE utilizaria até 2020, adoptando uma série de medidas concretas para atingir este objectivo e, ainda, com a adopção de um roteiro a longo prazo para as fontes de energia renováveis; A adopção de um plano estratégico para as tecnologias energéticas – para a utilização o melhor possível dos recursos europeus; A adopção de uma política energética externa comum - para dar resposta aos desafios dos preços elevados e voláteis da energia, do aumento da dependência das importações, de uma procura energética em forte crescimento a nível global e do aquecimento do clima.
3.12. O papel do Estado articulação com orientações comunitárias