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4 | II Série C - Número: 006 | 29 de Julho de 2011

2. Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto A Comissão pretende assegurar o efectivo e integral cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

3. Audições 3.1. Audições regimentais com membros do Governo De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2012.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo menos mais uma vez na 1.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de audições adicionais, nos termos regimentalmente previstos para o efeito.

3.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão promoverá a audição do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros ou do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus nas semanas anterior e posterior à data da realização de Conselhos Europeus.
A Comissão procurará, em moldes a definir, efectuar um acompanhamento selectivo do processo legislativo decorrente dos Conselhos ditos sectoriais, nomeadamente através da promoção, em conjunto com a(s) comissão(ões) parlamentar(es) permanente(s), competente(s) em razão da matéria, a audição do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º.

3.3. Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia A Comissão promoverá a audição: Em Julho de 2011, da Sr.ª Embaixadora da Polónia, para debate das prioridades da Presidência polaca do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2011. Em Janeiro de 2012, do Senhor Embaixador da Dinamarca, para debate das prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2012. Em Julho de 2012, da Senhora Embaixadora do Chipre, para debate das prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2012.

3.4. Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias e mais concretamente da verificação do cumprimento do princípio da subsidiariedade, nomeadamente: Com membros do Governo competentes; Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de iniciativas europeias, designadamente, através de vídeo-conferência; Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia; Com outras entidades a definir oportunamente.

3.5. Audição no âmbito da selecção, nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na União Europeia, nos termos dos artigos 9.º a 11.º de Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

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