O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série C - Número: 009 | 5 de Agosto de 2011

Artigo 107.º — Actas das comissões parlamentares Artigo 108.º — Planos e relatório de actividades das comissões parlamentares Artigo 110.º — Publicidade das reuniões Artigo 129.º — Envio de projectos e propostas de lei Artigo 130.º — Determinação da comissão parlamentar competente Artigo 131.º — Nota técnica Artigo 132.º — Apresentação em comissão parlamentar Artigo 133.º — Envio de propostas de alteração Artigo 134.º — Legislação do trabalho Artigo 135.º — Elaboração do parecer Artigo 136.º — Prazo de apreciação e emissão de parecer Artigo 137.º — Conteúdo do parecer Artigo 138.º — Projectos ou propostas sobre matérias idênticas Artigo 139.º — Textos de substituição Artigo 140.º — Discussão pública Artigo 141.º — Audição da ANMP e da ANAFRE Artigo 149.º — Prazos da discussão e votação na especialidade Artigo 150.º — Regra na discussão e votação na especialidade Artigo 153.º — Propostas de Alteração Artigo 154.º — Ordem da Votação Artigo 156.º — Redacção final Artigo 165.º — Apreciação em comissão, discussão e votação (aprovação dos Estatutos das Regiões Autónomas) Artigo 170.º — Apreciação de propostas legislativas das regiões autónomas em comissão parlamentar Artigo 196.º — Alteração do decreto-lei (apreciação de decretos-leis) Artigo 197.º — Revogação do decreto-lei Artigo 198.º — Iniciativa em matéria de tratados e acordos Artigo 199.º — Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar Artigo 206.º — Exame (em matérias de finanças públicas) Artigo 210.º — Discussão e votação na generalidade do Orçamento de Estado Artigo 211.º — Discussão e votação na especialidade do Orçamento de Estado Artigo 212.º — Votação final global e redacção final do Orçamento de Estado Artigo 231.º — Realização de audições aos indigitados para altos cargos do Estado Artigo 232.º — Exercício do direito de petição Artigo 233.º — Objecto dos inquéritos parlamentares Artigo 234.º — Constituição da comissão, iniciativa e realização do inquérito Artigo 237.º— Poderes das comissões parlamentares de inquérito Artigo 238.º — Relatório anual do Provedor de Justiça Artigo 239.º — Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça Artigo 240.º — Relatórios especiais do Provedor Artigo 242.º — Relatórios de outras entidades Artigo 247.º — Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência (do Presidente da República do território nacional) Artigo 261.º — Disposições gerais no âmbito do processo de construção europeia Artigo 263.º — Deliberação da urgência (em processo de urgência) Artigo 264.º — Parecer da comissão parlamentar sobre a urgência Artigo 265.º — Regra supletiva em caso de declaração de urgência Artigo 266.º — Interpretação e integração de lacunas do Regimento Artigo 267.º — Alterações ao Regimento