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6 | II Série C - Número: 009 | 5 de Agosto de 2011
Acompanhamento da execução legislativa, designadamente através de iniciativas de monitorização da sua aplicação, ou de outra natureza, correlacionadas com tais processos legislativos.

Competem especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projectos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pela Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas; Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem a Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário; Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias; Dar parecer, a pedido da Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competências entre comissões; Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais; Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de Julho, bem como do Regulamento do Prémio).

2. COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas: Acompanhamento da política externa portuguesa; Acompanhamento das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro; Acompanhamento da política de cooperação para o desenvolvimento; Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da língua e da cultura portuguesas; Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa; Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República.

Cabe ainda à Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas: Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País; Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas; Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com Parlamentos de outros países e organizações internacionais.

3. COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas competências e controlo político nas áreas da Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como dos Assuntos do Mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional.
Cabe em especial à Comissão de Defesa Nacional: Consultar Diário Original