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9 | II Série C - Número: 009 | 5 de Agosto de 2011

7. COMISSÃO DE AGRICULTURA e MAR Compete à Comissão de Agricultura e Mar (CAM) exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nomeadamente nas seguintes políticas sectoriais: Agricultura; Pecuária; Agro-indústria; Novos alimentos; Desenvolvimento Rural; Silvicultura; Florestas; Incêndios Florestais; Implicações agrícolas da Política Ambiental; Fileira do Pescado; Políticas de aproveitamento sustentável dos recursos dos mares e oceanos; Protecção e recuperação dos ecossistemas marinhos; Desenvolvimento da economia do Mar e das indústrias marítimas; Política agrícola e política marítima europeia, sem prejuízo da competência da Comissão de Defesa Nacional relativamente aos assuntos do mar sob tutela do Ministério da Defesa Nacional; Sector portuário, em conjunto com a 6.ª Comissão.

8. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (CECC) exercer as suas competências de controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Cultura, nomeadamente acompanhando as políticas e a execução das mesmas nas seguintes matérias: – Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino; – Ciência, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação científica, com o desenvolvimento tecnológico e a inovação; – Juventude; – Desporto; – Cultura, incluindo, designadamente, as matérias de língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e direitos de autor e direitos conexos.

O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela 8.ª Comissão, quanto aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais, será feito sem prejuízo quer da competência genérica em que concorre a 1.ª Comissão, quer da competência específica que cabe à 12.ª Comissão quanto à comunicação social e à sociedade de informação. De modo similar, a abordagem pela 8.ª Comissão de questões relativas aos direitos dos profissionais das actividades artísticas e culturais será feita em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, competente em matéria laboral.

9. COMISSÃO DE SAÚDE No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Saúde exercer as suas competências legislativas e de fiscalização nos sectores tutelados pelo Ministério da Saúde, acompanhando o Serviço Nacional de Saúde e a política de saúde, nomeadamente nas seguintes áreas: Consultar Diário Original