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7 | II Série C - Número: 009 | 5 de Agosto de 2011
Apreciar, em conjugação com a Comissão Parlamentar competente, as implicações militares dos tratados respeitantes a assuntos de Defesa Nacional, bem como, nos mesmos termos, os tratados que versem matéria respeitante ao mar atribuída à tutela do Ministro da Defesa Nacional; Acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, nomeadamente quando o mesmo decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar ou de participação das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; Sem prejuízo das competências de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da política comum de defesa da União Europeia, nas áreas que competem à Comissão; Acompanhar a execução da política de cooperação técnico-militar com os países lusófonos, sem prejuízo da competência geral da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas quanto à política de cooperação.

4. COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), sem prejuízo da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas: Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia; Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia; Promover reuniões com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu; Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos órgãos parlamentares especializados em assuntos da União Europeia (COSAC) e apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência; Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres, as relações da Assembleia da República com os Parlamentos nacionais dos Estados-membros da UE; Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal; Manter o diálogo necessário com os órgãos homólogos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para efeitos da aplicação prática do princípio da subsidiariedade; Propor e colaborar na implementação de mecanismos formais para o efectivo acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República sobre as matérias da União Europeia que digam respeito à sua competência legislativa reservada; Emitir pareceres, em articulação com as Comissões competentes em razão da matéria, sobre áreas da esfera da sua competência legislativa reservada, pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, pronunciando-se sobre o conteúdo das opções legislativas em causa, bem como sobre a respectiva conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; Apresentar projectos de resolução sobre propostas legislativas europeias; Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades seleccionadas, nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos, de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia cujo preenchimento não esteja sujeito a concurso.

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