O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

- Lei n.º 37/2008, de 11 de Julho - Aprova a orgânica da Polícia Judiciária (Alterado, a partir de 5 de Setembro de 2008, o art. 84.º e revogados, a partir da mesma data e nos termos da al. a) do art. 58.º, os art.º 1.º, 2.º (o último na redação da Lei 10/2002, de 11-Fev), 3.º, 4.º (o último na redação dos Decretolei n.º 323/2001, de 17-Dez, e Decreto-lei n.º 304/2002, de 13-Dez), 5.º (na redação do Decreto-lei nº 304/2002, de 13-Dez), 6.º a 8.º, 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C, 8.ºD (os quatro últimos na redação da Lei 10/2002, de 11-Fev), 9.º, 10.º (o último redação da Lei 10/2002, de 11-Fev), 11.º, 11.º-A (o último na redação da Lei 103/2001, de 25-Ago), 12.º a 24.º, 24.º-A (aditado pelo Decreto-Lei n.º 43/2003, de 13 de Março), 25.º (o último na redação do Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13Dez), 26.º, 27.º, 28.º (o último na redação do Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13Dez), 29.º a 33.º, 33.º-A (o último na redação do Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13-Dez), 34.º a 37.º, 37.º-A (o último na redação do Decreto-Lei n.º 304/2002, de 13-Dez), 38.º (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2003, de 13-Mar), 39.º a 61.º, 70.º, 112.º a 117.º, 129.º e 173.º a 175.º). - Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009 (Revogada a referência às «alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 62.º e artigos 73.º a 76.º, 133.º a 136.º e 140.º a 142.º do presente diploma, constante do mapa VIII anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2008 de 11 de Julho) - Decreto-lei nº 42/2009, de 12 de Fevereiro - Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes (Revogado o art. 63.º, os n.º 2 a 4 e 6 do art. 90.º, o n.º 3 do art.
92.º, o n.º 3 do art. 94.º, os n.º 1 e 2 do art. 161.º, exceto no que respeita ao pessoal de chefia, as tabelas n.ºs 1 e 2 do anexo II, a primeira linha do anexo III e o anexo IV) - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011 (Alterado o art.º 145.º) - Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho – Lei Orgânica ASAE


Consultar Diário Original