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8 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

Decreto-lei n.º 171/99, de 19 de Maio - Estabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das atividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos (Revoga os arts. 59.º a 69.º e 71.º a 76.º, 95.º e 96.º) Decreto-lei n.º 365/99, de 17 de Setembro - Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da atividade de prestamista (Revoga o n.º 2 do art. 31.º) Decreto-lei n.º 75/2004, de 27 de Março - Revoga a obrigação de prestação de caução instituída para o exercício das atividades de avaliador oficial e de ensaiador fundidor, constante do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro (Revoga o n.º 2 do artigo 40.º e o n.º 4 do art. 43.º)

3.1.1.1. Outras Disposições relativas às Contrastarias Portaria nº 477-A/90, de 27 de Junho - Atualiza as tabelas emolumentares, as cauções, as taxas, as licenças, as propinas e as multas previstas no Regulamento das Contrastarias, com as alterações sofridas pela Declaração 3234/90, de 22 de Agosto, com a alteração introduzida pela Declaração de 31 de Agosto de 1990 - De ter sido retificada a Portaria n.º 477-A/90, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, que atualiza as tabelas emolumentares, as cauções, as taxas, as licenças, as propinas e as multas previstas no Regulamento das Contrastarias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146 (suplemento), de 27 de Junho de 1990

3.1.2. Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos

Decreto n.º 56/82, de 29 de Abril - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, com as seguintes alterações: Decreto n.º 42/92, de 13 de Outubro - Aprova, para ratificação, as alterações aos artigos 10 e 12 da Convenção sobre o Controlo e a Marcação de Artefactos de Metais Preciosos


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