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11 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

ordenamento jurídico comunitário existente (Aditado o art. 1.º-A e alterados os arts. 5.º e 19.º)

Revogado pelo Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, que sofreu as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61/2007, de 14 de Março - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, transportado por pessoas singulares, que entram ou saem da Comunidade Europeia através do território nacional, bem como ao controlo dos movimentos de dinheiro líquido com outros Estados membros da União Europeia, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2003, de 21 de Novembro (Alterado o art. 1.º e o n.º 1 do art. 19.º e revogados os n.ºs 3 e 4 do art.
19.º e o n.º 2 do art. 20.º) Despacho Normativo n.º 215/78, de 6 de Setembro - Determina que sejam afixadas etiquetas com os preços de venda ao público em todos os artigos de ourivesaria e relojoaria.
Portaria n.º 1028/80, de 3 de Dezembro - Estabelece normas sobre a evasão e fraudes fiscais nas transações de mercadorias dos sectores de ourivesaria e relojoaria Decreto-Lei nº 204/96, de 25 de Outubro - Cria um certificado de autenticidade para a ourivesaria tradicional portuguesa, aplicado pelas: Portaria n.º 605/96, de 25 de Outubro - Aprova os critérios gerais e específicos, a observar na atribuição do direito ao uso do certificado de artesanato para as filigranas e pratas cinzeladas (N.º 3 do art. 5.º) Portaria n.º 1034/99, de 24 de Novembro - Altera a Portaria n.º 605/96, de 25 de Outubro (aprova os critérios gerais e específicos a observar na atribuição do direito ao uso do certificado de artesanato para as filigranas, pratas cinzeladas, malhas manuais, bolsas de malha, ocos cobertos e chapas cobertas) (n.º 3 do art. 5.º).


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