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10 | II Série C - Número: 026 | 12 de Maio de 2012

antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno. c) Afixação de Preços Decreto-lei n.º 138/90, de 26 de Abril - Estabelece a obrigação dos bens destinados à venda a retalho exibirem o respetivo preço de venda ao consumidor, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 162/99, de 13 de Maio - Altera o DecretoLei n.º 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (altera os Alterados os arts.
1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º e revoga os anexos I e II)

3.1.3.2. Legislação específica

Decreto-lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro - Altera as normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei n.º 64/91, de 28 de Fevereiro - Altera o Decreto-Lei n.º 13/90, de 8 de Janeiro (estabelece normas reguladoras do exercício do comércio de câmbios, das operações cambiais e das operações sobre o ouro) - Alterados os art.s 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 43.º e 44.º e aditado um art. 37.º-A) Decreto-lei n.º 170/93, de 11 de Maio – Liberaliza os movimentos de capitais entre Portugal e o estrangeiro (Alterados os arts. 11.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 28.º e 29.º e revogado o n.º 3 do art. 14.º e os arts. 25.º, 26.º e 27.º) Decreto-lei n.º 138/98, de 16 de Maio - Estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o


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