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13 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

2010, relativamente à qual foi efetuada a audição do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, após emissão dos respetivos pareceres. Refira-se, ainda, que no final da presente Sessão foi distribuída a Conta Geral do Estado de 2011, nos termos legais, para emissão de parecer.
A Comissão procedeu, também, à apreciação do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais, remetido anualmente pelo Governo à Assembleia da República, no que a 2010 e a 2011 diz respeito, através de audições ao Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 5 de agosto de 2011 e (prevista para) 12 de setembro de 2012.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental (na sua redação atual), a Comissão determinou ao Governo a realização de auditorias suplementares à Águas de Portugal, SGPS e ao Programa Novas Oportunidades, para efeitos do n.º 1 do mesmo artigo, tendo ainda solicitado ao Tribunal de Contas, ao abrigo da mesma disposição, a auditoria do processo de parcerias público-privadas do Hospital de Braga e das contrapartidas públicas no âmbito da Lei de Reprogramação Militar.
Enfim, registe-se a apreciação feita, pela Comissão, ao Documento de Estratégia Orçamental 20122016, previamente à sua apreciação em Plenário, através de audições realizadas ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças, ao Conselho das Finanças Públicas e ao Conselho Económico e Social.
A este propósito, recorde-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, que presta apoio à Comissão em particular no âmbito dos processos de contas públicas, e no âmbito da qual elaborou pareceres sobre a Conta Geral do Estado – 2010, a Dívida Pública (notas mensais), o Documento de Estratégia Orçamental, a execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública (notas mensais) e as Proposta de Lei referentes aos Orçamento do Estado (para 2012 e alterações às Leis do Orçamento do Estado em vigor) 3.

6. Iniciativas europeias A Comissão tem vindo a proceder a um maior acompanhamento dos assuntos europeus, nomeadamente pelo escrutínio continuado das iniciativas europeias que lhe são remetidas, em razão da matéria, pela Comissão de Assuntos Europeus. Para tal, são selecionadas para escrutínio desde logo as iniciativas enviadas ao abrigo do Protocolo anexo ao Tratado de Lisboa para efeitos de pronúncia sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade, bem como as iniciativas com maior interesse e relevância política e de conteúdo.
Realçam-se, neste contexto, as iniciativas com interesse direto para Portugal (nomeadamente no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira), aquelas remetidas no contexto do Semestre Europeu e das obrigações dele decorrentes (plasmadas em sede da Lei de Enquadramento Orçamento), as iniciativas no âmbito da preparação do próximo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e, recentemente, as iniciativas decorrentes do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária.
Deste modo, ao longo da Sessão a COFAP apreciou um conjunto de 37 iniciativas europeias, em algumas das quais, pela sua natureza, solicitou a emissão de parecer de entidades externas diretamente envolvidas pelo teor da proposta da Comissão Europeia, dotando assim a Comissão de pronúncias especializadas em razão da matéria e que em muito contribuiu para a fundamentação dos relatórios posteriormente aprovados pela Comissão. Pelo facto de ainda não ser possível consultar na internet a tramitação das iniciativas europeias na Assembleia da República, segue em anexo a este relatório um mapa síntese com o elenco das iniciativas apreciadas pela COFAP e indicação do respetivo relator4.

7. Outros pareceres/relatórios A Comissão pronunciou-se, através da elaboração de um parecer, e na sequência de solicitação da Comissão de Assuntos Europeus nos termos legalmente previstos para o efeito, quanto aos Relatórios sobre a 3 A UTAO elabora o seu próprio relatório de atividades.
4 Vide anexo 2 deste relatório.