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28 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

Comissão dos Orçamentos ou de outras Comissões do PE ou dos Parlamentos nacionais cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da 5.ª COFAP.

7.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013 Em cumprimento do processo orçamental estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em razão da matéria.
Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho de Finanças Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da iniciativa.
Em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013, deverá ser atualizado o quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental. Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente às Grandes Opções do Plano.
No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será realizada uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças e uma audição com o Conselho Económico e Social. Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2011 Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro de Estado e das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois últimos.

7.4. Outras audições No âmbito do acompanhamento das matérias inseridas na sua esfera de competências, a Comissão deliberou, ainda, realizar audições com diversas entidades, nomeadamente: Uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento / Documento de Estratégia Orçamental e do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental); Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior; Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras (2011); Uma audição com cada entidade reguladora do setor financeiro, a agendar no momento e nos moldes que se revelarem mais apropriados: – Banco de Portugal; – Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM); – Instituto de Seguros de Portugal (ISP); – Autoridade da Concorrência7; – Instituto de Gestão do Crédito Público.

8. Audiências A Comissão concederá audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão. Sempre que oportuno, das questões suscitadas nas audiências serão solicitados esclarecimentos ao Governo ou a ele remetidas 7 Audição a realizar em conjunto com a Comissão de Economia e Obras Públicas.


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