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26 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

de política orçamental e financeira da União Europeia, os seus projetos de recomendações para Portugal6 e as recomendações efetivamente aprovadas em Conselho Europeu. De igual modo, a Comissão exercerá, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE e da execução governamental do QREN, com enfoque no contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País.
Enfim, a Comissão pretende acompanhar ativamente as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras matérias, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras, em cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (vide adiante).
Função Acionista do Estado A Comissão dará seguimento ao controlo político sobre a função acionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, bem como ao acompanhamento e avaliação do desempenho económico e financeiro do Setor Empresarial do Estado. A Comissão pretende acompanhar o processo de privatizações e as opções estratégicas definidas para o setor empresarial do Estado.
Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras A Comissão pretende exercer, no âmbito das competências que lhe estão acometidas, o controlo político das iniciativas do Governo de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar proativamente as propostas, nomeadamente das entidades reguladoras, no sentido da modernização e harmonização dos procedimentos executivos com as boas práticas internacionais.
De igual modo, a Comissão irá acompanhar de forma proativa as propostas da Comissão Europeia e as posições nacionais no quadro das propostas de reforma da arquitetura financeira internacional e, em particular, da criação de organismos internacionais com competências de controlo do risco sistémico ou de supervisão financeira.
A Comissão poderá deliberar que as audições anuais dos reguladores do setor financeiro tenham um tema pré-definido, de modo a que cada regulador seja portador de contributos nesta matéria. Para cada audição, a Comissão poderá nomear um Deputado relator – pelo método de Hondt – responsável pela elaboração de um relatório com contributos para a avaliação da legislação em vigor. No final do conjunto de audições, a Comissão poderá elaborar um relatório final, a remeter ao Governo com os contributos da Assembleia da República. Estas audições poderão ter a forma de “audições põblicas”, para estimular a participação da sociedade civil e promover uma maior visibilidade da atividade da Comissão.
Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas No âmbito dos diversos relatórios de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e remetidos à COFAP, poderá a Comissão, com a periodicidade desejada e tendo em conta a oportunidade política, analisar algumas dessas auditorias, por exemplo através de uma audição, conjunta com a(s) Comissão(ões) competente(s) na área abrangida pela auditoria. Estas audições poderão ter a forma de “audições põblicas”, para estimular a participação da sociedade civil e promover uma maior visibilidade da atividade da Comissão.

4. Competências da COFAP em matéria de administração pública
Reforma da Administração Pública A Comissão pretende acompanhar as políticas de modernização administrativa e de reforma do Estado, de reestruturação administrativa e de desburocratização dos Serviços Públicos, a Reforma da Administração Pública, nomeadamente no âmbito da Administração Pública direta e indireta com vista à desburocratização e fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social.
Enfim, a Comissão pretende acompanhar, de modo similar, iniciativas análogas, no âmbito das Administrações 6 Através do escrutínio da respetiva iniciativa europeia.


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