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30 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR 5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto 5.3. Outras audições 6. Audiências 7. Eventos 8. Deslocações e representações 8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional 8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

1. Introdução O plano de atividades da Comissão de Economia e Obras Públicas para a 2.ª Sessão Legislativa pretende dar continuidade ao trabalho efetuado pela Comissão durante a 1.ª Sessão Legislativa e assenta nos mesmos dois vetores essenciais que foram então estabelecidos:

1.º VECTOR Acompanhamento das iniciativas legislativas dos grupos parlamentares dentro do enquadramento legal e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições; Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública; Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa; Acompanhamento do memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica.

2.º VECTOR Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão, mas também enquanto promotor de respostas aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.

Neste contexto, a Comissão de Economia e Obras Públicas apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

3. Iniciativas europeias A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 será selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.

5. Audições 5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Economia e do Emprego, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.


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