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24 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

financeira e orçamental para, com as atividades desenvolvidas, dar um contributo para o cumprimento dos princípios da transparência orçamental, da gestão pública de qualidade e da avaliação de outros ativos públicos, bem como da dívida pública.
Adicionalmente, em exclusividade ou em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, a Comissão deverá proceder à apreciação das matérias relacionadas com a Administração Pública.
A COFAP exerce, portanto, as suas competências nas seguintes áreas: a) Grandes Opções do Plano; b) Orçamento e Conta Geral do Estado; c) Política Orçamental e de Finanças Públicas; d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia; e) Função acionista do Estado; f) Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras; g) Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas; h) Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração Pública; i) Regime jurídico de emprego público e de aposentação da função pública, em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho; l) Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

Apresentam-se, de seguida, com maior detalhe, as atividades previstas para a 2.ª Sessão Legislativa.

2. Apreciação de iniciativas legislativas A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão em razão da matéria será efetuada, no termos regimentalmente previstos, em conformidade com os restantes trabalhos parlamentares. Deste modo, a Comissão apreciará projetos e propostas de lei, emitindo o respetivo parecer, acompanhado da correspondente Nota Técnica e discutirá em Comissão os Projetos de Resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do proponente.

3. Competências da COFAP em matéria de orçamento e finanças públicas Para além das iniciativas legislativas que, genericamente, se relacionam com as matérias orçamentais e/ou de finanças públicas, a COFAP aprecia um conjunto de iniciativas/documentos que merecem uma referência própria neste Plano de Atividades, dada a sua relevância.
Grandes Opções do Plano A Comissão aprecia, na generalidade3 e na especialidade, a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano, apreciando, nomeadamente, a sua coerência com os demais instrumentos (regulatórios ou não) de curto e médio prazo do Governo. Nesta sede, a Comissão ouve o Conselho Económico e Social, no âmbito da análise debate do respetivo parecer.
Orçamento e Conta Geral do Estado A Comissão procede, igualmente, à apreciação, na generalidade4 e na especialidade, da Proposta de Lei do Orçamento do Estado, devendo pronunciar-se sobre todas as matérias, salvo aquelas exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário.
De igual modo, a Comissão deve assegurar o cumprimento das responsabilidades que lhe são acometidas nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Enquadramento Orçamental5. 3 Nesta fase do processo legislativo, a Comissão convida as restantes Comissões parlamentares a emitirem parecer, em razão da matéria, sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano.
4 Nesta fase do processo legislativo, a Comissão convida as restantes Comissões parlamentares a emitirem parecer, em razão da matéria, sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano.
5 Refiram-se, em particular, os artigos 9.º (Equilíbrio, SPA), 10.º (Equidade intergeracional), 14.º (Harmonização com os planos), 15.º (Gestão por objetivos), 19.º (Programas orçamentais), 23.º (Equilíbrio, Serviços Integrados), 25.º (Equilíbrio, Serviços e Fundos Autónomos), 28.º (Equilíbrio, Segurança Social), 12.º-B (Apreciação da revisão do PEC e do quadro plurianual de programação orçamental) 12.º-F (Discussão e votação, da proposta de lei do Orçamento do Estado), 50.º-A (Alterações orçamentais da competência da Consultar Diário Original