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27 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012

Autónomas, Regionais e Locais.
Para além da apreciação das iniciativas legislativas nesta matéria, a Comissão procederá a audições regulares com o membro do Governo com a tutela da Administração Pública.
Regime Jurídico do Emprego Público e Aposentação A Comissão irá acompanhar as alterações do regime jurídico do emprego público e de aposentação da Função Pública, tendo, de modo particular, em consideração a sua incidência na gestão orçamental do setor público e na evolução dos recursos humanos afetos à Administração Pública.

5. Apreciação de iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a Comissão continuará a participar no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.
A Comissão dará particular enfoque ao acompanhamento e participação ativa no Semestre Europeu, bem como ao escrutínio das iniciativas europeias com ele conexas (e outras que a Comissão considere relevantes).
A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, será selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

6. Tramitação de Petições A Comissão prosseguirá o seu esforço de apreciação das petições, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, que lhe sejam distribuídas e admitidas em razão da matéria.
A Comissão procederá, igualmente, a uma reflexão sobre o processo de tramitação das Petições, com vista a uma utilização adequada do instrumento legal existente, assegurando a resposta às expectativas dos cidadãos.

7. Audições Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a Comissão irá realizar as seguintes audições:

7.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Estado e das Finanças, de natureza trimestral, de acordo com o calendário a elaborar em articulação com o Governo (previsivelmente em setembro, novembro/OE e, em 2013, nos meses de março e junho).
A Comissão deverá, igualmente, realizar quatro audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento, para avaliação da execução orçamental.
Enfim, a Comissão pretende realizar uma ou duas audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, sobre modernização do Estado e Administração Publica.

7.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade com o calendário das Presidências cipriota, irlandesa e lituana do Conselho da União Europeia.
Adicionalmente, a Comissão poderá realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da referida lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, sobre a Conta da União Europeia de 2011.
A Comissão poderá, ainda, promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu (PE), membros da Consultar Diário Original