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2 DE NOVEMBRO DE 2013

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A este respeito, oportuno se revela reproduzir a referência feita no Relatório a um inquérito desenvolvido

pela Nova School of Business and Economics, cujos dados preliminares permitem concluir que “as taxas

moderadoras foram encaradas como uma barreira impeditiva de acesso a cuidados de saúde por menos de

1% dos utentes.”

Finalmente, sustenta-se ainda no Relatório que a Entidade Reguladora da Saúde, num recente estudo

dedicado à avaliação dos impactos da alteração do regime de taxas moderadoras no perfil dos utentes isentos,

considerou “que o novo regime de taxas moderadoras não constitui uma barreira ao acesso do SNS, tendo

antes promovido um aumento desejável dos cuidados de saúde programados em detrimento dos não

programados.”

3. IMPLEMENTAÇÃO DA CARTA DOS DIREITOS DE ACESSO PELAS INSTITUIÇÕES DO SNS

No que diz respeito à implementação da Carta dos Direitos de Acesso dos utentes do SNS pelas

instituições prestadoras de cuidados de saúde integradas no setor público, regista-se uma evolução

globalmente positiva, também no que se refere à observância dos Tempos de Máximos de Resposta

Garantidos (TMRG).

O quadro seguinte contém uma seleção de indicadores que permite constatar a evolução registada de 2011

para 2012:

Implementação da Carta dos Direitos de Acesso 2011 2012

SIM

Criação de estruturas dedicadas à implementação da Carta dos

Direitos de Acesso 34% 40%

Suporte de regulação de procedimentos para a implementação da

carta de direitos de acesso 25% 31%

Definição de indicadores de resultados na componente do acesso e

de produção 98% 94%

Indicadores de resultados na componente de acesso e de produção

tendo em conta os TR 66% 69%

Análise periódica pela instituição utilizando indicadores de resultados

direcionados ao acesso 73% 76%

Existência de planos especiais de monitorização e correção de

desvios e/ou incumprimento de objetivos 72% 76%

Existência de procedimentos de controlo para minimizar o risco de

erros, insuficiência, inadequação e eventual desvirtuação de

informação

56% 66%

Fixação, pela instituição, de TRG 66% 80%

Integração, pela instituição, dos TRG definidos nos Planos e

Relatórios de Atividades 51% 56%

Integração dos TRG no Contrato-programa/Plano de Desempenho da

instituição 58% 66%

Afixação de informação atualizada relativa aos TMRG em locais de

fácil acesso e consulta 43% 53%

Existência de procedimentos para informar os utentes sobre o TMRG,

para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento

para o qual é referenciado

16% 19%

Divulgação e publicitação do relatório anual sobre o acesso 56% 63%

Integração na avaliação das sugestões e reclamações ou outras

formas de participação dos utentes/cidadãos na melhoria do acesso 96% 92%

Existência de processos sancionatórios em resultado e/ou mero

incumprimento da Lei 22% 25%