O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 10

4

— Departamento Jurídico: instrução de processos de contraordenação, assessoria técnica, arbitragem,

mediação e conciliação e elaboração de pareceres e apoio jurídico;

— Unidade de fiscalização: verificação das obrigações dos operadores nos domínios da rádio, televisão e

imprensa, proteção dos públicos sensíveis, reclamações e queixas particulares;

— Unidade de registos: assegura a existência de registo prévio, obrigatório e de acesso público, específico

dos órgãos de comunicação social (atos de registo, provas de edição, emissão de certidões, depósitos e

relatórios);

— Unidade de Monitorização e Estatística: monitorização sistemática dos conteúdos informativos

difundidos através dos órgãos de comunicação social, acompanhamento do cumprimento do pluralismo

político no serviço público e produção de variadas informações;

— Unidade de Análise de Media e Sondagens: desenvolvimento de trabalho técnico de apoio às decisões

do Conselho Regulador sobre processos em curso, realização de estudos de caso e acompanhamento

sistemático do conteúdo da programação dos canais generalistas de televisão ou a realização de estudos e

projetos especiais, bem como o depósito, fiscalização e monitorização de sondagens e certificação das

empresas de sondagens;

— Núcleo de Biblioteca e Documentação: gestão do acervo bibliográfico, promoção editorial, arquivo

documental, manutenção de base de dados sobre legislação e diretivas e estudos de matérias conexas;

— Gabinete de Apoio ao Conselho Regulador: preparação de contratação pública, elaboração de respostas

a pedidos de informação e reclamações, apoio à preparação de documentos para reuniões internacionais,

expedição das deliberações do Conselho Regulador e gestão dos processos de notificação das taxas

cobradas.

No que concerne ao regime de financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005 (Cria a

ERC), definindo que parte do orçamento da ERC advém das transferências do Orçamento do Estado e a

restante parte das taxas a cobrar das entidades que desenvolvem atividade no âmbito da comunicação social.

2.1 Legislação relacionada com a ERC/Modelo de financiamento:

– Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro: Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social,

extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a

Comunicação Social);

– Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março, retificado

pela Declaração de Retificação n.º 36/2009, de 28 de maio) – Regime de Taxas da ERC – Entidade

Reguladora para a Comunicação Social;

– Portaria n.º 653/2006, de 29 de junho; Portaria n.º 136/2007, de 29 de janeiro: Montante das taxas a

pagar à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

3. Audição do Conselho Regulador da ERC, sobre os relatórios em apreço:

A 11 de junho de 2013, a Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação Social procedeu à audição do

Conselho Regulador da ERC, sobre os relatórios em apreço.

A intervenção inicial esteve a cargo do Presidente do Conselho Regulador na qual abordou a atual situação

da ERC, denotando o atraso da apresentação dos relatórios como consequência das alterações do próprio

Conselho Regulador ocorridas no final de 2011. Abordou ainda algumas das principais atividades e

responsabilidades da ERC, nomeadamente no que respeita ao Portal da Transparência, e apresentou uma

análise de tendência e evolução da comunicação social. O calendário eleitoral autárquico e os problemas

resultantes da realização de debates televisivos no atual enquadramento legal foram também discutidos nesta

audição.

Na primeira ronda, colocaram questões ao Presidente do Conselho Regulador da ERC os (as) Srs. (as)

Deputados (as) Pedro Delgado Alves (PS), Carla Cruz (PCP), Cecília Honório (BE), Raúl de Almeida (CDS-

PP) e Francisca Almeida (PSD).