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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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2. As conclusões dos trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho são submetidas à apreciação da

Comissão.

Artigo 31.º

Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege o funcionamento

da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos presidentes e secretários.

CAPITULO V

Disposições finais

Artigo 32.º

Revisão do Regulamento

A revisão do presente Regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída

previamente na ordem do dia, com a antecedência mínima neste prevista.

Artigo 33.º

Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2015.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

ANEXO 1

GRELHA DE TEMPOS PARA AUDIÇÃO OBRIGATÓRIA

Governo

ORADORES MINUTOS

GOVERNO INTERVENÇÃO INICIAL 10

1.ª RONDA

PS 6

Governo 6

PSD 6

Governo 6

BE 6

Governo 6

CDS-PP 6

Governo 6

PCP 6

Governo 6