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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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b) Proceder a estudos;

c) Requerer informações ou pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;

e) Realizar audições parlamentares, em conformidade com as três grelhas de tempos, anexos 1, 2 e 3, que

fazem parte integrante do presente Regulamento;

f) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

g) Efetuar missões de informação ou de estudo;

h) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportuno;

i) Efetuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de ação;

j) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da

União e do Parlamento Europeu, nomeadamente da Comissão dos Assuntos Sociais.

3. As diligências previstas no n.º 2, sempre que envolvam despesas, carecem de autorização do Presidente

da Assembleia da República.

CAPÍTULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

Composição

A mesa é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.

Artigo 6.º

Competência

Para além do que especificamente lhe seja cometido pela Comissão, compete à mesa a organização e

coordenação dos trabalhos da Comissão.

Artigo 7.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa;

c) Fixara ordem do dia;

d)Dirigir os trabalhos da Comissão;

e) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

f) Coordenar e participar nos trabalhos das Subcomissões e dos Grupos de Trabalho sempre que o entenda;

g) Informar mensalmente a Assembleia, em nome da Comissão, sobre o andamento dos trabalhos da

Comissão;

h) Justificar as faltas dos membros efetivos da Comissão;

i) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério por esta definido.

Artigo 8.º

Competências dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhe sejam delegadas.