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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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GRELHA DE TEMPOS PARA A AUDIÇÃO DE MEMBROS DO GOVERNO

(Por requerimento de um GP)

Oradores Minutos

1.ª Ronda

Grupo Parlamentar requerente 5 m

Governo 5 m

Restantes grupos parlamentares (pergunta/resposta) 5 m cada

Governo 5 m para cada

Grupo parlamentar requerente 3 m

Governo 3 m

2.ª Ronda

Grupos Parlamentares 15 m

Governo 15 m

Grupos Parlamentares 15 m

Governo 15 m

Total 126 m

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COMISSÃO DE SAÚDE

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competênciasda Comissão

Artigo 1.º

Denominação e composição

A Comissão de Saúde, abreviadamente designada por Comissão, é um órgão parlamentar permanente da

Assembleia da República e tem a composição fixada pela Deliberação n.º 11-PL/2015, de 11 de novembro.

Artigo 2.º

Atribuições

A Comissão tem como atribuições acompanhar as políticas de Saúde e Toxicodependência, bem como a

sua execução, e ocupar-se de todas as questões que, direta ou indiretamente, se relacionem com estas

matérias, nomeadamente nas áreas de acesso à saúde, Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde

Continuados e Cuidados Paliativos, acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, através dos indicadores no

âmbito da oncologia, saúde mental, VIH/sida, obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e saúde da mulher