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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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8. Outras atividades

O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em iniciativas

na AR ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades, especialmente no sector da

saúde.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O Plano de Atividades foi aprovado.

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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

INDICE

Introdução

1. Iniciativas legislativas

2. Iniciativas europeias

3. Petições

4. Audições

4.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto

4.3. Outras audições

5. Audiências

6. Eventos/atividades

7. Deslocações e representações

7.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

7.2 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

Anexo: Calendário provisório de Atividades 2015/2016 e proposta de orçamento para a 1.ª SL da XIII

Legislatura.

Introdução

A instalação da 10.ª Comissão Parlamentar Permanente da XIII Legislatura teve lugar no dia 12 de novembro

de 2015, em reunião presidida pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, José Matos Correia, em

representação do Senhor Presidente da Assembleia da República. Nessa ocasião, foi salientando o reforço de

competências da Comissão na presente Legislatura, agora renomeada de Trabalho e Segurança Social, com a

assunção da responsabilidade das matérias relacionadas com a administração pública.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS)

exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, e sem prejuízo da necessária articulação com

outras comissões parlamentares competentes, nas áreas: do trabalho; das políticas de solidariedade e

segurança social, de emprego e formação profissional: da administração Pública; do regime jurídico de emprego

público e regime de proteção social e aposentação da função pública; da segurança e saúde no trabalho; da