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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete à 11.ª Comissão Parlamentar Permanente exercer as suas

competências e controlo político nas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação e, designadamente, o acompanhamento das questões relativas a:

 Alterações Climáticas e estratégia nacional para o controlo e redução de gases com efeito de estufa;

 Conservação da Natureza e Biodiversidade;

 Reserva Ecológica Nacional (REN);

 Reserva Agrícola Nacional (RAN);

 Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico;

 Serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;

 Gestão e tratamento de Resíduos;

 Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

 Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente;

 Implicações ambientais da Política Agrícola;

 Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização do

litoral;

 Política nacional de informação geográfica;

 Política de cidades, designadamente, das questões relativas à política social de habitação, ao

arrendamento e à gestão, conservação e reabilitação do património habitacional e promoção da acessibilidade

para todos;

 Estratégia Nacional da Habitação e Reabilitação Urbana;

 Medidas e programas relativos à Administração Local;

 Descentralização administrativa;

 Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento

energético a nível da Administração Local, bem como da articulação entre as fontes de Energias Renováveis e

o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);

 Acordo de Parceria Portugal 2020, nas suas componentes de Ambiente, Ordenamento do Território,

Administração Local e Reabilitação e Regeneração Urbana.

Cabe ainda, nomeadamente, à CAOTPLH, promover, no âmbito do processo legislativo, a consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses-ANMP e da Associação Nacional de Freguesias-ANAFRE,

sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo,

nomeadamente, as seguintes matérias:

 Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais, e Estatuto das Entidades

Intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico;

 Processo de transferência de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e

entidades intermunicipais;

 Participação das organizações de moradores no exercício do Poder Local;

 Regime e forma de criação das polícias municipais;

 Audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias

locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.