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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3. Iniciativas europeias

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada

para o efeito privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de

Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:

• Estratégias da EU em matéria de adaptação às Alterações Climáticas;

• Novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até 2030;

• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

• Preparação da posição da EU sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015;

• Acompanhamento da Conferência do Clima de Paris – COP21, onde se pretende alcançar o acordo

sucessor do Protocolo de Quioto, com metas ambiciosas que envolvam todas as partes, no sentido de travar o

aumento da temperatura mundial superior a 2.ºC;

• Acompanhamento das iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1.Audições de membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A Comissão deverá realizar quatro audições dos Ministros responsáveis pelas áreas de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, de acordo com calendário fixado para

a 1. ª Sessão Legislativa.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, dos Ministros

responsáveis pelas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação,

prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização

dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3. Audições no âmbito dos Conselhos Europeus

Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, do Ministro do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia e do Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional prévias à

realização de cada um dos Conselhos Europeus.