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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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9.2.5 À estratégia municipal e aos respetivos instrumentos de gestão;

9.2.6. À articulação supramunicipal;

9.2.7. Às alianças e parcerias estratégicas entre municípios e atores privados;

9.2.8. À inserção em redes regionais e internacionais;

9.2.9. À otimização da despesa (análises custo-benefício);

9.2.10. À otimização das estruturas de gestão e serviços públicos;

9.2.11. À articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional;

9.2.12. Aos modelos e regimes de gestão de projetos municipais;

9.2.13. À auditoria das contas consolidadas dos municípios e àintegração na mesma das empresas

municipais e outras entidades e eles ligadas;

9.2.14. AoPrograma Nacional de Promoção de “Agendas 21” locais;

9.2.15. À constituição de ecossistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo

(pólo/cluster);

9.2.16. Aos projetos estruturantes de apoio ao desenvolvimento competitivo para um território mais

inteligente.

9.3. Poder Local

Acompanhamento da política relativa à Administração Local e Reforma Administrativa, designadamente,

quanto a:

9.3.1. Descentralização e reforma administrativa;

9.3.2. Aprofundamento do Municipalismo;

9.3.3. Reforço das competências das Associações de Municípios;

9.3.4. Promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local;

9.3.5. Modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como de organização

local;

9.3.6. Transferências de competências e recursos da administração central para os municípios e para as

diversas formas de associação voluntária (Educação – transferência para os Municípios de competências em

matéria de construção, manutenção e gestão das escolas particularmente no ensino básico; Saúde –

participação dos Municípios no planeamento da rede nacional de equipamentos de saúde; Ação Social – reforço

das competências dos Municípios e integração nas autarquias locais dos serviços desconcentrados do Estado);

9.3.7. Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento (eliminação de sobreposições

de competências entre a Administração Central e a Administração Local; revisão e qualificação dos normativos

em matéria de licenciamento urbanístico; políticas estruturais em segmentos – comerciais, de recreio, de pesca

ou aeródromos; coordenação entre as administrações central e local quanto a programas de inclusão social;

planos de desenvolvimento a nível regional; Autoridades Metropolitanas de Transporte);

9.3.8. Intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e local;

9.3.9. Sistema de NUT III (novos modelos de legitimidade e de governança);

9.3.10. Competências das associações de municípios (economias de escala no funcionamento interno

municipal; habilitações sub-regionais nos serviços técnicos, nos sistemas de informação geográfica e da

programação de base intermunicipal; áreas estratégicas de base intermunicipal – v.g. estratégias de

desenvolvimento económico);

9.3.11. Modelo de financiamento das associações de municípios (autonomia financeira; subsidiariedade);

9.3.12. Promoção da competitividade territorial através de políticas públicas articuladas e transversais da

Administração Local e do Ordenamento do Território.