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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

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9.4. Habitação

Acompanhamento da política relativa à Habitação, designadamente, quanto a:

9.4.1. Política de Habitação (Estratégia Nacional da Habitação; política fiscalidade da habitação,

nomeadamente IMI dos fogos e edifícios devolutos e quadro fiscal do arrendamento; despesas de reparação de

edifícios; licenciamento de obras de reabilitação urbana; Fundos Imobiliários de Reabilitação Urbana; política de

reabilitação urbana, repovoamento dos centros urbanos e regeneração urbana);

9.4.2. Papel das organizações de moradores e promoção da participação dos cidadãos.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade,

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura

ÍNDICE

1. Introdução

2. Iniciativas legislativas

3. Iniciativas europeias

4. Petições

5. Audições

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

5.3. Outras audições

6. Audiências

7. Eventos

8. Deslocações e representações

8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

9. Grupos de Trabalho

10. Outras atividades

1. Introdução

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da

Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do Associativismo, da Juventude e do Desporto.

Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de

língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte

respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais).

No âmbito da Comunicação: ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e