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2 DE FEVEREIRO DE 2016

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televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas às

tecnologias de informação e comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação,

como as redes sociais e os blogues; e ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação

com a temática da sociedade de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação

com a 8.ª Comissão no que respeita à criação científica.

No âmbito da Juventude: ocupar-se das políticas de juventude, designadamente no que se refere ao

voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo, e

habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes Comissões Parlamentares,

designadamente da 8.ª Comissão, no que respeita à Educação, da 9.ª Comissão, no que respeita à saúde e

sexualidade, da 10.ª Comissão, no que respeita ao emprego, e da 11.ª Comissão, no que respeita à habitação.

No âmbito do Desporto: ocupar-se das políticas de âmbito desportivo, nomeadamente no que diz respeito

aos programas de generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto

federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do

movimento desportivo nacional.

No âmbito do Associativismo, Formação Cívica e Cidadania: ocupar-se das políticas relacionadas com o

associativismo, a formação cívica e a cidadania, no âmbito das matérias desta Comissão.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2. Iniciativas legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise dos Programas de Trabalho da Comissão Europeia para 2016,

equacionar-se-á a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação

com a Comissão de Assuntos Europeus.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

Independentemente do número de assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o

regime específico de audições que consta em 5.3.-infra.

5. Audições

5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará quatro audições com cada um dos seguintes membros do Governo, de acordo com o

calendário a fixar para o efeito:

 Ministro da Cultura / Secretária de Estado da Cultura;

 Ministro da Educação / Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou

posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.